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Questão FC60823

Diversos documentos de origem internacional, com preocupação voltada aos direitos humanos, previram um direito de vital importância: a liberdade de expressão. Por ela, diz-se que a

Carta Internacional dos Direitos Humanos

FGV · 2024

Diversos documentos de origem internacional, com preocupação voltada aos direitos humanos, previram um direito de vital importância: a liberdade de expressão. Por ela, diz-se que a pessoa é livre para expor opiniões e fatos. No entanto, com a maior massificação das redes sociais, passou-se a questionar a existência de limites a tal direito.
Quanto ao tema do enunciado, com relação à Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e à Constituição brasileira de 1988, é correto afirmar que:
  1. tanto a Declaração quanto a Constituição promoveram uma abordagem absoluta desse direito fundamental, de modo que é equivocada a ideia de restrição ou limites a ele, nada podendo ser feito no universo das redes sociais;
  2. a Declaração previu expressamente limites ao exercício das liberdades, como a de expressão, e a Constituição contemplou um leque de direitos que precisam ser acomodados, como a honra e a imagem das pessoas, o que pode ser um guia para a questão trazida pelas redes sociais;
  3. a liberdade de expressão é um direito fundamental, mas tanto a Declaração como a Constituição brasileira autorizaram a censura para proteção do interesse estatal, o que pode ser uma solução para o problema trazido pelas redes sociais;
  4. a Declaração previu apenas e tão somente a liberdade de expressão em sentido estrito, não incluindo aí a liberdade de informação, o que foi reproduzido pela Constituição brasileira que não tratou das liberdades de informação e de imprensa, não estando esses direitos protegidos quando da utilização das redes sociais;
  5. a existência de um conflito entre a Declaração e a Constituição brasileira, traz um impasse quanto ao tema das redes sociais, porquanto a primeira não admite qualquer limitação ao exercício das liberdades, enquanto a segunda admite limitações, por exemplo, quando em colisão com outro direito fundamental.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa B está correta porque tanto a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) quanto a Constituição Federal de 1988 preveem a liberdade de expressão, mas também reconhecem a necessidade de limites a esse direito. A DUDH, em seu artigo 29, estabelece que o exercício dos direitos e liberdades de cada um deve ser sujeito a restrições, que visem a assegurar o respeito aos direitos ou à reputação de terceiros, bem como à proteção da segurança nacional, da ordem pública, da saúde ou da moral pública. Já a Constituição brasileira, em seu artigo 5º, inciso IX, também garante a liberdade de expressão, mas menciona que essa liberdade deve ser exercida dentro dos limites da lei, considerando outros direitos fundamentais, como a honra e a imagem, que podem ser afetados por abusos nas redes sociais. Dessa forma, a alternativa B reconhece a complexidade do tema ao indicar que a proteção da liberdade de expressão deve ser equilibrada com outros direitos fundamentais.


Alternativas incorretas:

A: Esta alternativa está incorreta porque afirma que tanto a DUDH quanto a Constituição promovem uma abordagem absoluta da liberdade de expressão, ignorando que ambos os documentos reconhecem a necessidade de limites e restrições a esse direito, especialmente no contexto das redes sociais.


C: A alternativa C é errada pois sugere que a DUDH e a Constituição autorizam a censura para proteger o interesse estatal. Entretanto, o que ambas as normas preveem são restrições ao exercício da liberdade de expressão que não se confundem com censura, que é uma forma de controle prévio e inconstitucional em uma sociedade democrática.


D: Esta alternativa está incorreta porque afirma que a DUDH e a Constituição apenas tratam da liberdade de expressão em sentido estrito e não incluem a liberdade de informação. Na verdade, a DUDH e a Constituição brasileira reconhecem a liberdade de informação como parte integrante da liberdade de expressão, sendo um direito fundamental a ser protegido, inclusive nas redes sociais.


E: A alternativa E falha ao afirmar que há um conflito entre a DUDH e a Constituição brasileira. Na realidade, ambos os instrumentos buscam proteger os direitos humanos, mas reconhecendo que a liberdade de expressão pode ser limitada para proteger outros direitos fundamentais, não havendo, portanto, um impasse, mas sim uma necessidade de equilíbrio entre os direitos.

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