FC ConcursosFC Concursos

Questão FC60824

Tramita em um órgão jurisdicional de primeira instância do Tribunal Regional Federal da 1ª Região um processo judicial que discute uma norma infralegal, que busca densificar uma le

Carta Internacional dos Direitos Humanos

FGV · 2024

Tramita em um órgão jurisdicional de primeira instância do Tribunal Regional Federal da 1ª Região um processo judicial que discute uma norma infralegal, que busca densificar uma lei. Por aquela norma, ficou estabelecida a vedação, com a utilização de carros de som ou assemelhados, da realização de qualquer manifestação pública, em locais abertos ao público pertencentes à União Federal. Os autos foram ao gabinete da magistrada, que, por sua vez, pediu uma pesquisa à sua equipe.
Quanto ao tema do enunciado, com relação aos direitos fundamentais e à Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, é correto afirmar que:
  1. as restrições a direitos fundamentais podem ser levadas a efeito, ainda que não se enxergue a tutela de bem jurídico específico, posto que um direito deve ser sempre concebido em si, independentemente de outros direitos, o que confere legitimidade à norma infralegal;
  2. a liberdade de reunião tem caráter instrumental, com duplo alcance, por assegurar a expressão de uma das mais importantes liberdades individuais e garantir a espontaneidade à atuação de distintos grupos sociais, o que deve ser incorporado na pesquisa;
  3. o caso abrange o direito fundamental de reunião, categorizado como clássico direito social, consagrado na Constituição Brasileira de 1988, mas sem previsão na Declaração Universal dos Direitos Humanos, o que diminui o raio de pesquisa da citada equipe;
  4. a liberdade de reunião, positivada no texto constitucional como direito fundamental, não encontra condicionamento para o seu exercício, de modo que o ato infralegal não a respeita, devendo essa consideração ser incluída na pesquisa solicitada pela magistrada;
  5. a vedação à utilização de carros de som ou assemelhados, quando da realização da citada manifestação pública, não deve ser encarada como restrição a direito fundamental, visto permanecer possível seu exercício sem o emprego da ampliação do som, sendo legítima a norma infralegal.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

Alternativa correta: A liberdade de reunião, conforme preconizado na Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) e na Constituição Brasileira de 1988, é um direito fundamental que permite a expressão coletiva de ideias e reivindicações. O caráter instrumental da liberdade de reunião é essencial, pois não apenas garante a manifestação individual, mas também assegura que grupos sociais diversos possam se organizar e se expressar de forma espontânea. Essa dimensão da liberdade de reunião é relevante para o caso em questão, pois a norma infralegal que veda o uso de carros de som pode impactar a efetividade desta liberdade, devendo ser analisada sob essa ótica na pesquisa solicitada pela magistrada.


Alternativas incorretas:

A: Esta alternativa falha ao afirmar que as restrições a direitos fundamentais podem ser legitimadas independentemente da tutela de um bem jurídico específico. A jurisprudência e a doutrina defendem que qualquer limitação a direitos fundamentais deve ser justificada por um interesse público relevante, o que não é considerado aqui.


C: A afirmação de que o direito de reunião é um "clássico direito social" é incorreta, pois ele é classificado como um direito civil e político. Além disso, a liberdade de reunião está prevista na DUDH, no artigo 20, o que contradiz a afirmação de que não há previsão na declaração.


D: Esta alternativa é equivocada ao afirmar que a liberdade de reunião não encontra condicionamento para seu exercício. Na verdade, a liberdade de reunião pode estar sujeita a regulamentações que visem a ordem pública, mas essas limitações devem ser razoáveis e proporcionais, o que não é respeitado pela norma infralegal mencionada.


E: A alternativa argumenta que a vedação ao uso de carros de som não constitui uma restrição à liberdade de reunião, o que é um erro. Tal vedação pode, sim, restringir a capacidade de expressão e a efetividade da manifestação, uma vez que impede que um grupo se faça ouvir adequadamente em locais públicos, comprometendo o exercício do direito fundamental.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo