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Questão FC60863

Ana, Inês e Bruna debateram a respeito dos princípios fundamentais que devem direcionar a República Federativa do Brasil nas relações internacionais. Ana defendia que um desses pri

Dos Princípios Fundamentais da Constituição (arts. 1º a 4º da CF/1988)

FGV · 2023

Ana, Inês e Bruna debateram a respeito dos princípios fundamentais que devem direcionar a República Federativa do Brasil nas relações internacionais. Ana defendia que um desses princípios é o da autodeterminação dos povos, indicativo de que o Brasil, mesmo que divirja das leis locais que apregoem práticas discriminatórias, quaisquer que sejam elas, deve respeitar o domínio reservado de natureza interna, sem formular qualquer juízo de valor. Inês ressaltava que as relações internacionais devem ser direcionadas pelo escalonamento dos Estados soberanos, conforme os paradigmas sociais e econômicos adotados pelo Brasil. Bruna, por sua vez, ressaltou que a concessão de asilo político, ainda que caminhe em norte contrário aos balizamentos estabelecidos pela ordem jurídica de outro Estado soberano, deve direcionar o Brasil nas relações internacionais.
O professor Clovis, ao analisar as afirmações de suas alunas, concluiu, corretamente, à luz da Constituição da República de 1988, que:
  1. todas estão certas;
  2. somente Ana está certa;
  3. somente Bruna está certa;
  4. somente Ana e Inês estão certas;
  5. somente Bruna e Inês estão certas.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Bruna está certa.

O fundamento constitucional está no art. 4º, X, da CRFB/1988, que elenca a concessão de asilo político entre os princípios que orientam as relações internacionais do Brasil.

O texto constitucional não condiciona o asilo à concordância do Estado de origem, sendo prática interna que visa proteger estrangeiro sujeito a perseguição política ou ideológica, podendo o Brasil avaliar a natureza do delito e o motivo da perseguição.

O instituto abrange o asilo territorial e o asilo diplomático, e, na prática, legitima que o País conceda proteção mesmo quando tal ato contraria normas de outro Estado, por força do princípio constitucional referido.

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