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Questão FC60888

Sobre o chamado “direito penal transitório”, houve quebra do princípio da continuidade normativo-típica, com a consequente abolitio criminis por meio da revogação de um tipo penal

Lei Penal

FGV · 2022

Sobre o chamado “direito penal transitório”, houve quebra do princípio da continuidade normativo-típica, com a consequente abolitio criminis por meio da revogação de um tipo penal no caso de:
  1. apropriação indébita previdenciária;
  2. crimes contra a honra praticados por meio da imprensa;
  3. rapto violento ou mediante fraude;
  4. crimes contra a propriedade industrial;
  5. roubo majorado pelo emprego de arma branca.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa "E" está correta porque, com a revogação da norma que tipificava o roubo majorado pelo emprego de arma branca, houve a abolitio criminis. O princípio da continuidade normativo-típica é quebrado quando um tipo penal é revogado e não há previsão de nova norma que tipifique a conduta, resultando na despenalização da conduta anteriormente considerada criminosa. No caso do roubo majorado, a revogação se deu pela Lei nº 13.964/2019, que alterou o artigo 157 do Código Penal, o que implica a exclusão da majorante, levando à extinção da punibilidade em relação a essa circunstância específica.


Alternativas incorretas:

A: A apropriação indébita previdenciária não foi revogada e permanece tipificada no Código Penal, não havendo abolitio criminis nesse caso.


B: Os crimes contra a honra praticados por meio da imprensa, embora tenham sofrido alterações, não foram revogados. Portanto, a tipificação ainda existe, e não se aplica a abolitio criminis.


C: O rapto violento ou mediante fraude é tipificado no Código Penal e não há revogação desse tipo penal, logo, não se caracteriza abolitio criminis.


D: Crimes contra a propriedade industrial continuam a ser tipificados na legislação brasileira, não havendo revogação e, consequentemente, não se aplica a abolitio criminis.

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