Questão FC60890
Manuel praticou crime de sequestro contra a vítima Carla, que se encontrava em cativeiro há três meses. Durante esse período em que a vítima se encontrava privada da sua liberdade,
Lei Penal
FGV · 2022
Diante dessa hipótese, quanto à aplicação da lei penal no tempo, é correto afirmar que:
- não poderá ser aplicada a lei posterior mais grave, a qual não possui ultratividade;
- será aplicada a lei penal posterior mais grave, cuja vigência é anterior à cessação da permanência do crime;
- não poderá ser aplicada a lei posterior mais grave, que só retroagirá se for mais benéfica ao réu;
- será aplicada a lei penal anterior, em obediência ao princípio tempus regit actum
- não poderá ser aplicada a lei penal mais grave, pois não se admite a novatio legis in pejus.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Alternativa correta: A alternativa B está correta porque, de acordo com o princípio da continuidade delitiva, a nova lei penal mais grave deve ser aplicada ao crime que se prolongou no tempo, mesmo que a nova norma tenha entrado em vigor durante o período em que a conduta criminosa ainda estava ocorrendo. O artigo 2º do Código Penal Brasileiro estabelece que a lei mais grave aplica-se aos fatos ocorridos após sua vigência, e, como o sequestro durou até a entrada em vigor da nova lei, a nova norma se aplica ao caso, pois a situação de sequestro se manteve, caracterizando a continuidade delitiva.
Alternativas incorretas:
A: Esta alternativa está incorreta porque a afirmação de que a lei posterior mais grave "não possui ultratividade" não se aplica aqui. A ultratividade diz respeito à aplicação de leis anteriores a fatos que ocorreram após a nova lei entrar em vigor, e não ao caso presente, onde a nova lei se aplica diretamente ao crime que perdurou até sua vigência.
C: Esta alternativa é errada, pois a nova lei não precisa ser mais benéfica ao réu para que não possa ser aplicada. A lei nova, sendo mais grave, pode ser aplicada ao crime que continuou até sua vigência, não se tratando de retroatividade, mas de aplicação da lei ao fato que ainda estava em andamento.
D: A alternativa D está incorreta porque o princípio "tempus regit actum" se refere à aplicação da lei vigente no momento da ação, mas neste caso específico, como o crime se prolongou, a nova lei deve ser aplicada, não a anterior.
E: Esta alternativa é falsa, pois a expressão "novatio legis in pejus" refere-se à proibição de retroatividade de lei mais gravosa, mas neste caso a nova lei é aplicada à continuação do crime, não havendo proibição nesse sentido, já que o fato delituoso perdurou até a nova norma entrar em vigor.
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