Questão FC60892
Sílvio foi condenado pela prática de crime de roubo, ocorrido em 10/01/2017, por decisão transitada em julgado, em 05/03/2018, à pena base de 4 anos de reclusão, majorada em 1/3 em
Lei Penal
FGV · 2019
Considerando as informações expostas, o(a) advogado(a) de Sílvio
- não poderá buscar alteração da sentença, tendo em vista que houve trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
- poderá requerer ao juízo da execução penal o afastamento da causa de aumento e, consequentemente, a redução da sanção penal imposta.
- deverá buscar a redução da pena aplicada, com afastamento da causa de aumento do emprego da arma branca, por meio de revisão criminal.
- deverá buscar a anulação da sentença condenatória, pugnando pela realização de novo julgamento com base na inovação legislativa.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O advogado de Sílvio pode requerer ao juízo da execução penal o afastamento da causa de aumento e a consequente redução da pena, porque houve novatio legis in mellius, isto é, edição posterior da lei que favorece o agente.
Aplica-se o art. 2º, par. único, do Código Penal, segundo o qual a lei posterior favorável alcança fatos anteriores, mesmo se já houver sentença transitada em julgado e iniciado o cumprimento da pena.
Na prática, ao reconhecer a aplicação da nova lei o juízo de execução recalcula a pena, reduzindo-a de \(5\text{ anos e }4\text{ meses}\) para a pena-base de \(4\text{ anos}\), com os efeitos legais sobre o regime e a execução.
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