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Questão FC60894

Jorge cumpre pena em razão de condenação definitiva pela prática de determinado crime. Na mesma unidade prisional, mas em outra ala, Antônio encontra-se preso preventivamente em vi

Lei Penal

FGV · 2018

Jorge cumpre pena em razão de condenação definitiva pela prática de determinado crime. Na mesma unidade prisional, mas em outra ala, Antônio encontra-se preso preventivamente em virtude de ação penal, sem sentença, pela suposta prática de delito idêntico ao de Jorge.
Em determinada data, Jorge e Antônio descobrem que entrou em vigor nova lei penal reduzindo a sanção penal em abstrato prevista para o delito imputado a ambos, inclusive sendo a pena máxima atual inferior àquela aplicada na sentença de Jorge.
Considerando as informações narradas, a inovação legislativa:
  1. não poderá beneficiar Jorge, tendo em vista que já houve trânsito em julgado da sentença condenatória, mas poderá ser aplicada a Antônio por ser mais favorável;
  2. poderá ser aplicada a Antônio, pois se aplica à lei penal o princípio do tempus regit actum, independentemente de a norma ser favorável ou desfavorável ao réu;
  3. não poderá beneficiar Jorge e Antônio, tendo em vista que não estava em vigor na data dos fatos, aplicando-se o princípio do tempus regit actum;
  4. poderá beneficiar Jorge e Antônio, pois, em sendo mais favorável, deverá retroagir para atingir situações pretéritas, ainda que já amparadas pela coisa julgada;
  5. não poderá beneficiar Jorge e Antônio, tendo em vista que não ocorreu abolitio criminis, mas tão só alteração da sanção penal aplicável.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa D está correta porque, de acordo com o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, previsto no artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal e no artigo 2º do Código Penal, uma nova lei que reduz a pena ou torna o crime menos severo pode retroagir para beneficiar tanto o condenado (Jorge) quanto o processado (Antônio). A coisa julgada, embora proteja a decisão anterior, não impede que uma nova norma que seja mais favorável ao réu seja aplicada, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.


Alternativas incorretas:

A: Esta alternativa está incorreta porque, embora a coisa julgada proteja Jorge, a nova lei mais benéfica pode retroagir e beneficiá-lo, conforme o princípio da retroatividade das leis penais mais favoráveis. Portanto, não se pode afirmar que a nova norma não beneficiará Jorge.


B: A alternativa B é incorreta pois o princípio do tempus regit actum estabelece que a lei vigente no momento da prática do ato é que deve ser aplicada. No entanto, a questão trata de uma nova lei mais favorável, que deve ser aplicada retroativamente, não se limitando ao princípio do tempus regit actum.


C: Esta alternativa é errada porque, apesar de o princípio do tempus regit actum afirmar que a lei em vigor na data dos fatos deve ser aplicada, a nova lei que é mais benéfica deve retroagir e beneficiar ambos os réus, independentemente da data dos fatos, em respeito ao princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica.


E: A alternativa E é equivocada, pois a nova lei não se trata de uma abolitio criminis, mas sim de uma alteração na pena, e a legislação prevê que mudanças que sejam mais favoráveis ao réu devem ser aplicadas retroativamente, mesmo que não se trate da exclusão do tipo penal.

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