Questão FC60909
No tocante às normas gerais do Direito Penal, analise as afirmações a seguir. I. A pena cumprida no estrangeiro não atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversa
Lei Penal
FGV · 2024
I. A pena cumprida no estrangeiro não atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
II. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, mesmo que outro seja o momento do resultado.
III. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, não cessando, porém, em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Está correto o que se afirma em
- I, II e III.
- II, apenas.
- I e II, apenas.
- II e III, apenas.
- I, apenas.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Alternativa correta: A afirmação II está correta, pois, de acordo com o princípio da atividade, o crime é considerado praticado no momento da ação ou omissão, mesmo que o resultado ocorra em momento posterior. Esse conceito está fundamentado no art. 4º do Código Penal, que trata do tempo do crime, estabelecendo que o momento da ação ou omissão é o relevante para a tipificação penal.
Alternativas incorretas:
A: A alternativa I está incorreta, pois a pena cumprida no estrangeiro pode ser computada na pena imposta no Brasil, conforme o art. 8º do Código Penal, que prevê que a pena já cumprida em outro país deve ser considerada para atenuar a pena no Brasil, caso os crimes sejam idênticos.
C: A alternativa III também está incorreta, pois embora seja verdade que ninguém pode ser punido por fato que a lei posterior deixa de considerar crime (art. 1º do Código Penal), a execução e os efeitos penais da sentença condenatória não cessam automaticamente; eles permanecem, salvo se a nova lei prever a extinção da punibilidade ou a revisão da condenação.
D: A alternativa III com a combinação da II resulta em uma opção incorreta, pois a afirmação III apresenta um erro conceitual sobre os efeitos da lei penal nova, como mencionado na explicação anterior.
E: A alternativa I, que afirma que a pena cumprida no exterior não atenua a pena brasileira, é errada por conta da possibilidade de computação da pena cumprida, conforme o art. 8º do Código Penal. Portanto, a alternativa I é incorreta.
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