Questão FC60910
Manoela, com intenção de matar, efetuou um disparo de arma de fogo em face de Júlio, no dia 01/06/2024. Júlio foi atingido, com gravidade, e foi levado ao hospital por terceiros, o
Lei Penal
FGV · 2024
Em 10/07/2024 entrou em vigor norma penal que aumenta a pena dos crimes de homicídio praticados pelo emprego de arma de fogo, porém, a mesma lei criou uma causa de diminuição de pena aplicável, em tese, ao fato.
Observando a situação descrita, e considerando as disposições do Código Penal e a jurisprudência dos Tribunais Superiores acerca do tema, assinale a afirmativa correta.
- Considera-se ocorrido o delito no dia 01/08/2024, de forma que a nova lei é inteiramente aplicável ao fato.
- O delito ocorreu em 01/08/2024. Contudo, deve ser observada a ultratividade da lei penal mais benéfica à Manoela.
- O delito ocorreu em 01/06/2024, porém, a nova lei retroage, apenas na parte que beneficia a acusada.
- O delito ocorreu em 01/06/2024, porém, a nova lei só pode ser aplicada ao caso se inteiramente mais favorável à acusada.
- O momento do crime se protrai entre a conduta e o resultado, de forma que qualquer alteração legislativa havida no período é inteiramente aplicável, ainda que prejudicial.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Alternativa correta: O delito ocorreu em 01/06/2024, data em que Manoela realizou a conduta de disparar a arma de fogo contra Júlio. De acordo com o princípio da legalidade e da irretroatividade da lei penal mais gravosa, a nova lei, que entrou em vigor em 10/07/2024, só pode ser aplicada se for mais benéfica à ré. A nova norma não pode retroagir para agravar a situação de Manoela, uma vez que o fato delitivo já estava consumado na data do crime, e a lei que a beneficia deve ser aplicada nas situações em que é efetivamente mais favorável. Portanto, a nova lei só pode ser aplicada ao caso se for inteiramente mais favorável à acusada, o que justifica a resposta correta da alternativa D.
Alternativas incorretas:
A: Afirmar que o delito ocorreu em 01/08/2024 ignora o fato de que a consumação do crime se deu no momento da conduta, ou seja, em 01/06/2024. O resultado (morte) é uma consequência da conduta original, mas não altera a data do crime.
B: Embora reconheça que o delito ocorreu em 01/08/2024, a alternativa não considera que o fato já estava consumado em 01/06/2024. Além disso, a ultratividade da lei penal mais benéfica aplica-se apenas se a nova norma for mais favorável, o que não é o caso se não for totalmente benéfica.
C: A alternativa sugere que a nova lei retroage, mas isso é incorreto. A nova norma não pode ser aplicada retroativamente, exceto se for mais benéfica, o que deve ser analisado de forma detalhada. A mera afirmação de que a nova lei retroage não se sustenta no contexto do princípio da legalidade.
E: A alternativa incorretamente afirma que qualquer alteração legislativa é inteiramente aplicável, mesmo que prejudicial. Isso contraria o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa, que protege o réu contra mudanças desfavoráveis na legislação durante o período em que o crime foi cometido.
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