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Questão FC60939

Luiza é servidora pública federal e presta seus serviços no Consulado Geral Brasileiro localizado em determinado país estrangeiro. Neste país, uma investigação concluiu que Luiza e

Lei Penal

FGV · 2023

Luiza é servidora pública federal e presta seus serviços no Consulado Geral Brasileiro localizado em determinado país estrangeiro. Neste país, uma investigação concluiu que Luiza e outros trabalhadores, de diversos consulados, em conjunto, formaram organização criminosa que fraudava contratos de empresas locais com consulados, gerando prejuízo aos cofres públicos dos respectivos países.
Por tais fatos, Luiza foi condenada a uma pena de prisão, cumpriu a sentença no respectivo País, e, posteriormente, retornou ao Brasil. Os fatos relatados constituem crime perante a lei brasileira, sujeitando os infratores às penas de reclusão.
Sobre a hipótese narrada, e de acordo com o Código Penal, assinale a afirmativa correta.
  1. Luiza não poderá ser punida no Brasil pelos fatos praticados no estrangeiro, pois a lei penal brasileira tem uma limitação territorial, sendo inaplicável aos fatos ocorridos no exterior.
  2. Luiza não poderá ser punida no Brasil pelos mesmos fatos, desde que Luiza postule a homologação da sentença penal estrangeira no Brasil.
  3. Luiza poderá ser punida no Brasil em razão dos mesmos fatos praticados no exterior, desconsiderando-se as penas aplicadas pelo estado estrangeiro.
  4. Luiza poderá ser punida no Brasil em razão dos mesmos fatos praticados no exterior, computando-se, contudo, as penas cumpridas no estrangeiro.
  5. Luiza somente poderia ser punida no Brasil caso houvesse sido absolvida no Estado Estrangeiro, em razão dos mesmos fatos.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Alternativa correta: Luiza poderá ser punida no Brasil em razão dos mesmos fatos praticados no exterior, computando-se, contudo, as penas cumpridas no estrangeiro. Isso está sustentado pelo artigo 7º do Código Penal, que trata da extraterritorialidade da lei penal brasileira. A norma prevê que o Brasil pode punir crimes cometidos no exterior quando o agente for brasileiro, e o crime também é considerado ilícito no país onde foi praticado. Assim, mesmo que Luiza tenha cumprido pena no exterior, ela pode ser responsabilizada novamente no Brasil, com a consideração das penas já cumpridas, garantindo que não haja dupla punição excessiva.


Alternativas incorretas:

A: Luiza não poderá ser punida no Brasil pelos fatos praticados no estrangeiro, pois a lei penal brasileira tem uma limitação territorial, sendo inaplicável aos fatos ocorridos no exterior. Essa afirmação é incorreta, pois o artigo 7º do Código Penal prevê a extraterritorialidade em determinadas situações, como no caso de crimes cometidos por brasileiros.


B: Luiza não poderá ser punida no Brasil pelos mesmos fatos, desde que Luiza postule a homologação da sentença penal estrangeira no Brasil. Essa opção está errada porque a homologação da sentença não impede a responsabilização penal no Brasil, já que a extraterritorialidade permite a punição por crimes cometidos no exterior, independentemente da homologação.


C: Luiza poderá ser punida no Brasil em razão dos mesmos fatos praticados no exterior, desconsiderando-se as penas aplicadas pelo estado estrangeiro. Essa afirmação é incorreta porque, conforme o artigo 7º do Código Penal, as penas cumpridas no exterior devem ser computadas, evitando a duplicidade penal.


E: Luiza somente poderia ser punida no Brasil caso houvesse sido absolvida no Estado Estrangeiro, em razão dos mesmos fatos. Essa afirmação é errada porque a absolvição no exterior não é um requisito para a punição no Brasil; a extraterritorialidade da lei penal permite a punição independente do resultado do processo no país estrangeiro.

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