Questão FC60950
Francisco, brasileiro, é funcionário do Banco do Brasil, sociedade de economia mista, e trabalha na agência de Lisboa, em Portugal. Passando por dificuldades financeiras, acaba des
Lei Penal
FGV · 2018
Extinta a pena, ele retorna ao seu país de origem e é surpreendido ao ser citado, em processo no Brasil, para responder pelo mesmo fato, razão pela qual procura seu advogado.
Considerando as informações narradas, o advogado de Francisco deverá informar que, de acordo com o previsto no Código Penal,
- ele não poderá responder no Brasil pelo mesmo fato, por já ter sido julgado e condenado em Portugal.
- ele somente poderia ser julgado no Brasil por aquele mesmo fato, caso tivesse sido absolvido em Portugal.
- ele pode ser julgado também no Brasil por aquele fato, sendo totalmente indiferente a condenação sofrida em Portugal.
- ele poderá ser julgado também no Brasil por aquele fato, mas a pena cumprida em Portugal atenua ou será computada naquela imposta no Brasil, em caso de nova condenação.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Francisco poderá ser julgado no Brasil pelo mesmo fato, mesmo já condenado em Portugal, porque se trata de crime contra o patrimônio de sociedade de economia mista, hipótese de extraterritorialidade prevista no art. 7º do Código Penal.
Naquelas hipóteses a lei brasileira se aplica ao crime cometido no estrangeiro, e o parágrafo 1º do mesmo artigo autoriza a punição segundo a lei brasileira ainda que o agente tenha sido condenado ou absolvido no exterior.
Quanto à pena, o art. 8º dispõe que a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil, se forem diversas, ou nela é computada, se idênticas.
Portanto, ele pode ser julgado no Brasil, e a pena já cumprida em Portugal reduzirá ou será computada na eventual nova condenação brasileira.
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