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Questão FC609670

Sobre a organização e funcionamento da Justiça do Trabalho no Brasil, levando em consideração sua estrutura e competência, assinale a alternativa correta.

Organização da Justiça do Trabalho (arts. 111 113, 115 116 da CF; 643 a 673 e 681 a 721 da CLT)

Legatus · 2025

Sobre a organização e funcionamento da Justiça do Trabalho no Brasil, levando em consideração sua estrutura e competência, assinale a alternativa correta.

  1. A Justiça do Trabalho no Brasil é composta por uma estrutura de tribunais regionais, juízes do trabalho e varas do trabalho, sendo responsável pelo julgamento de causas trabalhistas e outras matérias relacionadas aos direitos dos empregados.
  2. A Justiça do Trabalho brasileira é composta exclusivamente por tribunais especializados, sem a participação de juízes de primeiro grau em questões trabalhistas, os quais devem ser resolvidas diretamente em instâncias superiores.
  3. A Justiça do Trabalho no Brasil possui competência exclusiva para julgar todas as questões relacionadas ao direito trabalhista, incluindo as ações que envolvem servidores públicos, desde que estes tenham vínculo celetista.
  4. A competência da Justiça do Trabalho exclui questões relativas a acidentes de trabalho e seguros sociais, sendo estas de responsabilidade do Poder Judiciário comum, uma vez que a Justiça do Trabalho só pode atuar em casos de vínculo empregatício formal.
  5. A organização da Justiça do Trabalho no Brasil é descentralizada, mas sua atuação é restrita ao julgamento de casos relacionados ao direito sindical, não envolvendo questões de salário, jornada de trabalho ou férias.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Justiça do Trabalho possui estrutura hierarquizada: o Tribunal Superior do Trabalho no topo, seguido pelos Tribunais Regionais do Trabalho, e pelos juízes que atuam nas varas do trabalho.

Sua competência abrange o processamento e julgamento dos dissídios oriundos das relações de trabalho, incluindo não só o vínculo empregatício clássico, mas também situações como estágio, avulso, autônomo e acidentes de trabalho quando a pretensão é contra o empregador.

A Emenda Constitucional nº 45/2004 ampliou essa competência, consolidando a Justiça do Trabalho como foro adequado para ações trabalhistas e indenizatórias conexas. Assim, a alternativa descreve corretamente organização e função do órgão.

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