Questão FC609678
O artigo 813 da Consolidação das Leis do Trabalho prevê que "as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias út
Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC)
FAFIPA · 2025
O artigo 813 da Consolidação das Leis do Trabalho prevê que "as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente". Deste modo, sobre o que dispõe expressamente a referida legislação sobre o tema, é INCORRETO afirmar que:
- em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
- às audiências deverão estar presentes, comparecendo com a necessária antecedência, os escrivães ou secretários.
- o juiz ou presidente manterá a ordem nas audiências, podendo mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem.
- se, até 10 (dez) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, dispensado o registro no livro de registro das audiências.
- o registro das audiências será feito em livro próprio, constando de cada registro os processos apreciados e a respectiva solução, bem como as ocorrências eventuais.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está incorreta porque o dispositivo legal não prevê tolerância de 10 minutos. O Art. 815 da CLT estabelece 15 minutos de tolerância quando o juiz ou presidente se atrasar, e não 10 minutos.
Conforme o §1º do mesmo artigo, se, até 15 minutos após a hora marcada o juiz não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar no livro de registro das audiências.
Portanto, a retirada não é dispensada de registro.
O §2º prevê ainda que, se até 30 minutos a audiência não for iniciada injustificadamente, as partes e advogados podem retirar-se consignando seus nomes, e o juiz deverá remarcar a audiência para data mais próxima, sem aplicação de penalidade.
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