Questão FC609682
Acerca dos Recursos na Justiça do Trabalho, na forma prevista na CLT, é CORRETO dizer:
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
AVANÇASP · 2025
Acerca dos Recursos na Justiça do Trabalho, na forma prevista na CLT, é CORRETO dizer:
- não será julgado o mérito do recurso tempestivo que contiver defeito formal, ainda que não se repute grave.
- no Tribunal Superior do Trabalho, cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias da decisão não unânime de julgamento que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei.
- o juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos e do critério da transcendência das questões veiculadas no apelo.
- caberão embargos da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
- os erros materiais deverão ser corrigidos por meio dos embargos de declaração, opostos por qualquer das partes, sendo vedada sua correção de ofício.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Embargos no Tribunal Superior do Trabalho são recurso específico e interpostos no prazo de 8 dias. Tratam-se, entre outros, dos embargos dirigidos contra decisão não unânime que concilie, julgue ou homologue conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Além disso, cabem embargos quando a decisão do TST vise a estender ou rever sentenças normativas do próprio Tribunal, nas hipóteses previstas em lei. Essa previsão garante reexame interno de decisões colegiadas cuja composição não foi unânime.
Embargos infringentes são a modalidade típica nesses casos: atacam o resultado da votação não unânime em dissídio coletivo, possibilitando nova análise pelo Tribunal dentro do prazo legal.
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