Questão FC609696
A autoridade policial instaurou inquérito para apurar crime de furto mediante fraude praticado em face da vítima Marluce. A autoridade policial relatou o inquérito indiciando Ricar
Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)
FGV · 2025
A autoridade policial instaurou inquérito para apurar crime de furto mediante fraude praticado em face da vítima Marluce. A autoridade policial relatou o inquérito indiciando Ricardo e remeteu os autos ao Ministério Público, o qual, porém, promoveu o arquivamento fundamentadamente por entender que não havia indícios mínimos razoáveis da autoria do crime, notificando no prazo legal a autoridade policial, o juízo, o indiciado e a vítima.
Diante desse cenário, é correto afirmar que poderá:
- a autoridade policial, em caso de discordância, submeter a matéria à instância revisora do Ministério Público;
- a vítima, em caso de discordância, submeter a matéria à instância revisora do Ministério Público;
- o indiciado, em caso de discordância, submeter a matéria à instância revisora do Ministério Público;
- o juiz, em caso de discordância, mandar desarquivar os autos de inquérito policial;
- a vítima ajuizar ação privada subsidiária da pública em face do indiciado.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a vítima tem legitimidade para discordar do arquivamento praticado pelo Ministério Público e requerer a revisão interna da decisão.
O fundamento está no Art. 28, §1º do CPP (alterado pela Lei 13.964/2019), que prevê expressamente que, se a vítima ou seu representante legal não concordar com o arquivamento, poderá, no prazo de 30 dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à instância revisora do órgão ministerial competente, nos termos da lei orgânica respectiva.
Essa medida assegura controle interno sobre a decisão de arquivamento e permite nova apreciação pelo Ministério Público superior, sem transferir ao juiz iniciativa direta de desarquivar.
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