Questão FC609700
Adriano praticou o crime de estelionato mediante falsificação de guias de recolhimento de contribuições previdenciárias, tendo ocorrido lesão à autarquia federal (Art. 171, §3º, do
Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)
FGV · 2025
Adriano praticou o crime de estelionato mediante falsificação de guias de recolhimento de contribuições previdenciárias, tendo ocorrido lesão à autarquia federal (Art. 171, §3º, do Código Penal). Ouvido em sede policial, Adriano, que era primário e não possuía antecedentes, negou a prática do crime. Os autos do inquérito foram relatados pela autoridade policial, com indiciamento de Adriano pelo referido crime, e remetidos ao Ministério Público. Nessa hipótese, relativamente aos institutos despenalizadores previstos na legislação penal e processual, é correto afirmar que:
- poderá o Ministério Público, com o oferecimento da denúncia, propor a Adriano a suspensão condicional do processo, em razão de sua primariedade;
- poderá o juiz, rejeitando a denúncia, oferecer a Adriano acordo de não persecução penal, se não o fizer o Ministério Público;
- poderá o Ministério Público oferecer a Adriano transação penal consistente em reparação do dano e prestação de serviços à comunidade pelo prazo de dois anos;
- poderá o juiz, em caso de condenação não superior a dois anos, suspender a execução da pena privativa de liberdade, se não for cabível a substituição da pena;
- poderá o Ministério Público oferecer a Adriano acordo de não persecução penal, condicionado à reparação do dano à administração.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 77 do CP prevê que a execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, pode ser suspensa por 2 a 4 anos, desde que preenchidos requisitos objetivos e subjetivos.
São exigidos, entre outros, que o condenado não seja reincidente em crime doloso e que a culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos e circunstâncias autorizem a concessão do benefício. Também é requisito que não seja indicada ou cabível a substituição da pena por restritiva de direitos, nos termos do art. 44.
No caso concreto, havendo condenação cuja pena concreta não ultrapasse dois anos e não sendo cabível substituição, o juiz poderá suspender a execução da pena, aplicando o prazo e as condições previstos em lei, desde que os demais requisitos subjetivos e objetivos sejam verificados.
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