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Questão FC609701

Fernando e Dorival, funcionários públicos federais e no exercício de suas funções, foram vítimas do crime de injúria racial cometido por Carlos. Após a conclusão do inquérito polic

Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)

FGV · 2025

Fernando e Dorival, funcionários públicos federais e no exercício de suas funções, foram vítimas do crime de injúria racial cometido por Carlos. Após a conclusão do inquérito policial, o Ministério Público não exerceu a ação penal no prazo legal, tampouco se manifestou, e Fernando ajuizou ação penal subsidiária, tendo Dorival se quedado inerte. No decorrer da ação, Fernando, apesar de intimado, deixou de dar andamento ao processo por mais de 30 dias seguidos, abandonando-o. Diante disso, Dorival requereu seu ingresso como assistente de acusação de Fernando para poder dar o devido andamento ao feito.

No contexto narrado, é correto afirmar que:

  1. não será admissível a habilitação de Dorival como assistente, pois este já tinha renunciado ao direito de queixa;
  2. se verificou o perdão tácito por parte de Fernando e a renúncia tácita ao direito de queixa por parte de Dorival;
  3. será admissível a habilitação de Dorival como assistente de Fernando, após parecer favorável do Ministério Público;
  4. deverá o Ministério Público retomar a ação como parte principal diante da negligência de Fernando;
  5. se verificou a perempção do direito de queixa, devendo o juízo extinguir o feito sem exame do mérito.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Na hipótese apresentada, correta a afirmação de que o Ministério Público deve retomar a ação como parte principal. Trata‑se de crime de ação pública incondicionada (injúria racial), admitida ação privada subsidiária quando o MP não oferece denúncia no prazo legal.

O autor da queixa subsidiária (Fernando) abandonou o processo por mais de 30 dias, caracterizando negligência do querelante. Nessa situação o ordenamento processual confere ao Ministério Público o poder de intervir e reassumir a titularidade da ação.

O fundamento está no art. 29 do CPP, em conjunto com o art. 100, § 3º do CP, que permitem ao MP aditar ou oferecer denúncia substitutiva e, a todo tempo, retomar a ação principal diante da inércia do querelante.

Assim, a atuação de Dorival como assistente não afasta o dever do Ministério Público de reassumir a ação quando houver negligência do autor da queixa.

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