Questão FC609702
Carlos atira em Ian, com animus necandi, mas não consegue atingi-lo. Instaurado o inquérito policial, para apurar a tentativa incruenta, sua tramitação vem sendo acompanhada por Ia
Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)
FGV · 2025
Carlos atira em Ian, com animus necandi, mas não consegue atingi-lo.
Instaurado o inquérito policial, para apurar a tentativa incruenta, sua tramitação vem sendo acompanhada por Ian, por meio de advogado contratado para tanto.
Os autos do inquérito policial encontram-se paralisados no Ministério Público por seis meses.
Diante disso, o advogado de Ian:
- pode requerer ao delegado de polícia que indicie Carlos;
- pode requerer ao juiz de garantias que denuncie Carlos;
- pode oferecer denúncia contra Carlos, pois o Ministério Público está inerte;
- pode oferecer queixa contra Carlos, pois o Ministério Público está inerte;
- nada pode fazer, pois o homicídio desafia ação penal pública incondicionada.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Correta. Com inércia do Ministério Público, o ofendido pode propor queixa-crime, conhecida como ação penal privada subsidiária, nos termos do Art. 29 do CPP.
Embora o homicídio (mesmo tentado) seja crime de ação pública, a lei admite que, se o órgão ministerial não intentar a ação no prazo legal ou permanecer inerte, o ofendido promova a ação penal por meio de queixa.
Ao apresentar a queixa por advogado, o querelante dá início ao processo penal; contudo, o MP pode aditar a queixa, repudiá‑la, oferecer denúncia substitutiva, intervir no feito e, em caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
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