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Questão FC609705

Mévio cometeu estelionato em fevereiro de 2019. Satisfeitas todas as condições de procedibilidade, a denúncia foi oferecida e recebida em fevereiro de 2020 (já em vigor a Lei 13.96

Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)

FGV · 2025

Mévio cometeu estelionato em fevereiro de 2019. Satisfeitas todas as condições de procedibilidade, a denúncia foi oferecida e recebida em fevereiro de 2020 (já em vigor a Lei 13.964/2019). O réu confessou o crime e, antes das alegações finais, a defesa pediu remessa ao MP para a proposta de ANPP (Acordo de Não Persecução Penal), mesmo após o recebimento da denúncia. O Juiz negou, alegando inaplicabilidade após o recebimento da denúncia.

 

Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.

  1. O ANPP pode ser oferecido em qualquer fase, inclusive após o trânsito em julgado, dentro do prazo prescricional, pela retroatividade da lei mais benéfica, permitindo a sua aplicação mesmo na execução penal.
  2. O ANPP não pode ser oferecido após o recebimento da denúncia, sendo instituto pré-processual, aplicável apenas na fase investigativa, antes da ação penal. O STJ reforça essa limitação temporal.
  3. O ANPP pode ser oferecido até o recebimento da denúncia para os fatos anteriores à Lei nº 13.964/2019, e até a sentença para os fatos posteriores, diferenciando-se por adaptação do sistema.
  4. O ANPP pode ser oferecido em processos em curso (fatos anteriores à Lei 13.964/2019), mesmo após recebimento da denúncia, desde que antes do trânsito em julgado, conforme o entendimento do STJ.
  5. O ANPP não pode ser oferecido para fatos anteriores à Lei 13.964/2019, independentemente da fase, pois é norma mista e a regra é a irretroatividade, impedindo a sua aplicação a fatos pretéritos.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A opção D é correta porque o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que o Acordo de Não Persecução Penal possui natureza híbrida, processual e material, de modo que se aplica a ele o princípio da retroatividade da norma penal mais benéfica. Assim, para fatos ocorridos antes da Lei 13.964/2019, mas com o processo em curso quando da vigência da norma, o ANPP pode ser proposto.

Importante: a possibilidade subsiste mesmo após o recebimento da denúncia, desde que o pedido seja apresentado antes do trânsito em julgado. A proposta compete ao Ministério Público, e o juiz somente a homologará se presentes os requisitos legais e a confissão, quando exigida.

No caso narrado, com denúncia recebida em fevereiro de 2020 e pedido formulado antes do trânsito em julgado, o ANPP é cabível, razão pela qual a recusa judicial foi equivocada.

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