Questão FC609706
Um funcionário público, sentindo-se ofendido por suposto crime contra a honra em decorrência do exercício de suas funções, ofereceu representação, iniciando-se a investigação de cr
Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)
Instituto AOCP · 2025
Um funcionário público, sentindo-se ofendido por suposto crime contra a honra em decorrência do exercício de suas funções, ofereceu representação, iniciando-se a investigação de crime de ação penal pública condicionada à representação do ofendido. Finda a apuração, o membro do Ministério Público Estadual promoveu o arquivamento por atipicidade da conduta. Tendo o ofendido sido cientificado do ocorrido, poderá
- propor queixa-crime se ainda estiver dentro do prazo decadencial, em razão do disposto na Súmula 714, do Supremo Tribunal Federal: “É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.”.
- requerer, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, a submissão da matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
- propor queixa-crime se ainda estiver dentro do prazo decadencial, mas, para tanto, deverá se valer de procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento de mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
- provocar, por simples petição, mediante representação processual de advogado, o reexame da fundamentação contida no arquivamento, por instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
- ingressar com recurso ao Conselho Superior do Ministério Público no prazo de 30 (trinta) dias.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque garante à vítima um meio específico de impugnação do arquivamento promovido pelo Ministério Público. Conforme o Art. 28, §1º do CPP, após ser comunicada, a vítima tem o prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da notificação para pedir que a matéria seja submetida à instância de revisão competente no próprio órgão ministerial.
Esse pedido não é uma ação judicial, mas um requerimento interno de reexame, cujo procedimento e competência serão definidos pela lei orgânica do respectivo Ministério Público. A finalidade é possibilitar nova avaliação da decisão de arquivamento antes de eventual encerramento definitivo das diligências.
Portanto, trata-se de um instrumento processual previsto em lei para garantir controle interno sobre decisões de arquivamento.
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