Questão FC609707
Nino, primário e portador de bons antecedentes, está sendo investigado pela prática do crime de peculato doloso em detrimento do Estado Alfa. Registre-se que, em havendo justa caus
Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)
FGV · 2025
Nino, primário e portador de bons antecedentes, está sendo investigado pela prática do crime de peculato doloso em detrimento do Estado Alfa. Registre-se que, em havendo justa causa para a deflagração da ação penal, o Ministério Público ofereceu denúncia, sem, contudo, propor o acordo de não persecução penal em benefício do agente. Por fim, consigne-se que, há quatro anos, o agente foi agraciado com o instituto da suspensão condicional do processo, no contexto do processo negocial. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que Nino:
- faz jus à celebração de um acordo de não persecução penal com o Ministério Público, de forma que, como não houve a oferta do instituto por parte do órgão acusatório, o investigado poderá requerer que o juízo competente o ofereça;
- faz jus à celebração de um acordo de não persecução penal com o Ministério Público, de forma que, como não houve a oferta do instituto por parte do órgão acusatório, o investigado poderá remeter os autos, por si só, a órgão superior da referida instituição;
- faz jus à celebração de um acordo de não persecução penal com o Ministério Público, de forma que, como não houve a oferta do instituto por parte do órgão acusatório, o investigado poderá requerer a remessa dos autos a órgão superior da referida instituição;
- não tem direito à celebração de um acordo de não persecução penal com o Ministério Público, por ter se beneficiado do instituto da suspensão condicional do processo há quatro anos;
- não tem direito à celebração de um acordo de não persecução penal com o Ministério Público, por ter praticado crime contra a Administração Pública.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Nino não pode celebrar o acordo de não persecução penal porque, nos termos do Art. 28‑A, §2º, III do Código de Processo Penal, há vedação quando o investigado foi beneficiado, nos cinco anos anteriores ao novo fato, por acordo de não persecução, transação penal ou suspensão condicional do processo.
Como Nino recebeu a suspensão condicional do processo há quatro anos, encontra‑se dentro do prazo proibitivo, tornando juridicamente inviável a proposta do ANPP em seu favor.
Portanto, a oferta de denúncia pelo Ministério Público sem propor o ANPP está amparada pela norma; a vedação é objetiva e afasta a possibilidade de composição estatal prevista no artigo referido.
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