Questão FC609709
Valentino, contumaz agressor de sua esposa Adélia, foi indiciado pela prática do crime de lesão corporal contra ela. Valentino é primário e está empregado no distrito da culpa. Alé
Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)
FGV · 2025
Valentino, contumaz agressor de sua esposa Adélia, foi indiciado pela prática do crime de lesão corporal contra ela. Valentino é primário e está empregado no distrito da culpa. Além disso, confessou os fatos em sede policial e se disse arrependido do ocorrido.
A Autoridade Policial representou no sentido da decretação de medida protetiva de urgência em desfavor de Valentino, tendo o Ministério Público opinado pela procedência da medida protetiva e oferecido denúncia em face daquele, requerendo sua prisão preventiva.
O Juiz, antes de analisar a medida protetiva e a denúncia ofertada, instou o Ministério Público a se manifestar sobre a possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal ao denunciado, diante de sua primariedade e da confissão plena.
No contexto narrado, é correto afirmar que o Juiz
- não poderá receber a denúncia, pois é cabível o acordo de não persecução penal, tampouco decretar a prisão preventiva.
- não poderá receber a denúncia, pois é cabível o acordo de não persecução penal, podendo, porém, decretar a medida protetiva de urgência.
- poderá receber a denúncia, pois é incabível o acordo de não persecução penal, não podendo decretar a prisão preventiva, inaplicável à hipótese.
- poderá receber a denúncia, pois é incabível o acordo de não persecução penal, mas não poderá decretar a prisão preventiva, e, sim, a prisão temporária.
- poderá receber a denúncia e decretar a medida protetiva de urgência, bem como a prisão preventiva do denunciado, para garantir a execução da medida protetiva.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O Juiz poderá receber a denúncia e aplicar a medida protetiva de urgência, bem como decretar a prisão preventiva para garantir a execução dessa medida.
O acordo de não persecução penal exige crime sem violência ou grave ameaça, mas o art. 28-A, §2º, IV do CPP exclui sua aplicação aos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar. Aqui a vítima é a esposa, portanto a hipótese está afastada.
Além disso, a Lei Maria da Penha autoriza medidas protetivas de urgência. O Código de Processo Penal, art. 313, inciso III, prevê a possibilidade de prisão preventiva quando o crime envolver violência doméstica contra a mulher, com a finalidade específica de garantir a execução das medidas protetivas.
Logo, mesmo sendo primário e confessando, o acusado não se beneficia do acordo e o Juiz tem fundamento legal para receber a denúncia e decretar a prisão preventiva visando a proteção da vítima.
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