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Questão FC609714

Parmênides, vítima do crime de estelionato, diante da inércia do Ministério Público em se manifestar no prazo legal após encerrada a investigação, ajuizou ação penal subsidiária em

Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)

FGV · 2025

Parmênides, vítima do crime de estelionato, diante da inércia do Ministério Público em se manifestar no prazo legal após encerrada a investigação, ajuizou ação penal subsidiária em face de Diógenes, imputando a este o referido crime patrimonial. Parmênides, no entanto, durante o curso da ação penal, não compareceu à audiência designada para instrução e, apesar de intimado, deixou de dar andamento ao feito por dois meses seguidos.

 

Diante desse contexto, é correto afirmar que deverá:

  1. o juiz nomear a Defensoria Pública para prosseguir no feito;
  2. o juiz extinguir o feito em razão da ocorrência da perempção;
  3. o Ministério Público retomar a ação como parte principal;
  4. o juiz extinguir o feito em razão da ocorrência da renúncia ao direito de representação;
  5. o juiz extinguir o feito em razão da ocorrência do perdão tácito do querelante.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Trata-se de ação penal privada subsidiária da pública, instaurada pela vítima diante da inércia do Ministério Público. O artigo 29 do Código de Processo Penal prevê que, nesses casos, o Ministério Público pode aditar a queixa, oferecer denúncia substitutiva, intervir no processo e, em especial, retomar a ação como parte principal quando houver negligência do querelante.

Na hipótese descrita, há manifesta negligência: o autor deixou de comparecer à audiência e não promoveu o andamento por dois meses seguidos. Assim, caberá ao Ministério Público assumir a titularidade da ação e prosseguir com a persecução penal, garantindo a continuidade da investigação e da ação penal em defesa do interesse público.

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