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Questão FC609736

A autoridade policial procedeu à busca e apreensão, autorizada judicialmente e com o devido mandado, apreendendo armas e drogas em local onde se encontrava o já foragido e investig

Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)

FGV · 2025

A autoridade policial procedeu à busca e apreensão, autorizada judicialmente e com o devido mandado, apreendendo armas e drogas em local onde se encontrava o já foragido e investigado Fernando, lavrando circunstanciado auto de apreensão e da sua prisão em flagrante. Contudo, descobriu-se que a referida medida de busca e apreensão fora realizada a partir de informações obtidas com base em prorrogação de interceptação telefônica realizada sem a devida autorização judicial. Também se constatou que, sem as informações obtidas na referida interceptação telefônica, não seria possível se chegar ao paradeiro de Fernando, tampouco apreender o material mencionado. Com base nos elementos obtidos na busca e apreensão, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Fernando pelos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e porte ilegal de arma de fogo. Nessa hipótese, a denúncia deverá ser:

  1. recebida pelo juiz, não havendo provas ilícitas ou ilegítimas, pois a decisão judicial posterior supre a ausência da anterior;
  2. rejeitada pelo juiz, pois se lastreia em provas emprestadas, não podendo ser utilizadas em outro feito;
  3. recebida pelo juiz, não havendo provas ilícitas por derivação, pois poderiam ser obtidas por fonte independente;
  4. recebida pelo juiz, não havendo provas ilícitas por derivação, pois não se demonstrou o nexo de causalidade entre uma e outra;
  5. rejeitada pelo juiz, pois se lastreia em provas ilícitas por derivação, devendo ser desentranhadas do feito.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A opção correta decorre do fato de que a interceptação telefônica foi realizada sem prévia autorização judicial, violando a garantia constitucional da inviolabilidade das comunicações e tornando a captação ilícita.


As informações extraídas dessa interceptação foram utilizadas para localizar Fernando e fundamentar a busca e apreensão, de modo que os objetos apreendidos e o auto de prisão são provas derivadas — expressão equivalente à frutos da árvore envenenada.


Nos termos do art. 157 do CPP e seu §1º, são inadmissíveis as provas ilícitas e as derivadas, salvo se não houver nexo de causalidade ou se existir fonte independente. Aqui restou demonstrado que, sem a interceptação ilícita, não seria possível chegar ao paradeiro nem à apreensão, portanto o nexo existe e não há fonte independente.


Consequentemente, a denúncia deve ser rejeitada e as peças decorrentes das provas ilícitas devem ser desentranhadas do processo.

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