Questão FC609743
Paulo foi processado pelo crime de roubo, e o Ministério Público arrolou a vítima e Roberto, um dos policiais que efetivaram a prisão em flagrante de Paulo. Durante a instrução, Ro
Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)
FGV · 2025
Paulo foi processado pelo crime de roubo, e o Ministério Público arrolou a vítima e Roberto, um dos policiais que efetivaram a prisão em flagrante de Paulo. Durante a instrução, Roberto foi ouvido, mas afirmou que quem poderia reconhecer Paulo seria seu colega Fábio, que também participou da prisão.
Diante dessa hipótese, é correto afirmar que o juiz:
- não poderá ouvir Fábio como testemunha, pois houve preclusão para o Ministério Público, que não o arrolou;
- poderá de ofício ouvir Fábio como testemunha referida, pois desfruta de poderes instrutórios para tanto;
- não poderá ouvir Fábio como testemunha, por se tratar de prova ilegítima;
- poderá ouvir Fábio como testemunha se com isso concordar a defesa técnica de Paulo;
- não poderá ouvir Fábio como testemunha, em razão da violação ao princípio da comunhão das provas.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O juiz poderá, de ofício, ouvir Fábio porque se trata de pessoa mencionada por outra testemunha, isto é, uma testemunha referida.
O Código de Processo Penal autoriza o magistrado a ouvir outras testemunhas quando julgar necessário, e prevê expressamente que sejam ouvidas as pessoas a que as testemunhas se referirem (art. 209, §1º).
Trata‑se de exercício do poder instrutório do juiz visando ao esclarecimento de ponto sobre o qual haja dúvida ou necessidade de complementação probatória.
Além disso, as testemunhas referidas não integram o número máximo de testemunhas arroladas pelas partes, o que legitima a oitiva independentemente de requerimento das partes.
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