Questão FC609749
Em inquérito policial destinado a elucidar crime de homicídio, foi decretada a interceptação telefônica judicialmente. Contudo, a prorrogação da referida interceptação não contou c
Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)
FGV · 2025
Em inquérito policial destinado a elucidar crime de homicídio, foi decretada a interceptação telefônica judicialmente. Contudo, a prorrogação da referida interceptação não contou com a devida decisão judicial, sendo que, durante essa prorrogação, registrou se diálogo que possibilitou a descoberta de onde se encontrava a arma do crime. Com base nessa informação, o Ministério Público requereu que fosse decretada medida de busca e apreensão na residência do investigado Pablo, o que foi deferido judicialmente. Com base nas interceptações telefônicas e na medida de busca e apreensão, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Pablo.
Nesse particular, quanto à medida de busca e apreensão, cujo resultado fundamentou o exercício da ação penal, ela deverá ser:
- inadmitida, por se tratar de prova ilícita por derivação e, em razão disso, ser desentranhada dos autos;
- admitida, em razão de a ilicitude por derivação ter sido purgada pela decisão judicial que decretou a busca e apreensão;
- inadmitida, em razão de se constituir em prova emprestada e, por conseguinte, ilegítima, não necessitando ser desentranhada;
- admitida, pois a ilicitude por derivação foi purgada pelo estado de necessidade relativo à produção da prova para a descoberta da verdade real;
- admitida, pois se trata de fonte independente, à qual inevitavelmente se chegaria, seguindo-se os trâmites típicos e de praxe próprios da investigação criminal.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
Inadmitida, por se tratar de prova ilícita por derivação que contaminou a busca e apreensão.
A Lei 9.296/96 exige decisão judicial fundamentada para interceptação e prorrogação em períodos de quinze dias; a prorrogação sem decisão torna a interceptação inválida como meio legal de prova.
Como a informação sobre o local da arma decorreu dessa interceptação ilícita, a apreensão foi obtida por contaminação causal. Nos termos do art. 157 do CPP, são inadmissíveis as provas obtidas em violação legal e suas derivadas, salvo se demonstrada fonte independente ou ausência de nexo causal, o que não ocorreu.
Logo, a prova deve ser desentranhada dos autos e não pode fundamentar a denúncia contra Pablo.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em