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Questão FC609755

Caio, empresário, e Júlio, comerciante, foram presos em flagrante pela prática do crime de roubo simples. Por ocasião da audiência de custódia, as prisões flagranciais foram conver

Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)

FGV · 2025

Caio, empresário, e Júlio, comerciante, foram presos em flagrante pela prática do crime de roubo simples.

Por ocasião da audiência de custódia, as prisões flagranciais foram convertidas em prisão preventiva, muito embora Maria, na qualidade de Defensora Pública, tenha requerido a concessão de liberdade provisória. Registre-se que Caio e Júlio são diplomados pela Universidade Federal de Pernambuco e que o último (Júlio) já exerceu, efetivamente, a função de jurado.

Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal e a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que,

  1. em caso de condenação definitiva, Júlio terá direito à prisão especial, benefício não aplicável à segregação cautelar. Por outro lado, a benesse legal não é extensível a Caio.
  2. em caso de condenação definitiva, Caio e Júlio terão direito à prisão especial, benefício não aplicável à segregação cautelar.
  3. durante a segregação cautelar, Júlio tem direito à prisão especial, benesse legal não extensível a Caio.
  4. durante a segregação cautelar, Caio tem direito à prisão especial, benesse legal não extensível a Júlio.
  5. Caio e Júlio, durante a segregação cautelar, têm direito à prisão especial.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, na fase de segregação cautelar, há previsão legal de prisão especial para quem já exerceu a função de jurado. Isso decorre do art. 295, X, do CPP, que autoriza o recolhimento a prisão especial enquanto houver prisão antes de condenação definitiva.

Importante: a prisão especial é medida de natureza cautelar, aplicável antes do trânsito em julgado, e visa proteção diferenciada àqueles que efetivamente atuaram como jurados.

Por outro lado, o reconhecimento desse benefício com base em grau de instrução foi afastado pelo STF na ADPF 334, que declarou a não recepção da previsão relativa a portadores de diploma de nível superior por violação ao princípio da isonomia.

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