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Questão FC609762

Luís foi preso e autuado em flagrante pelo crime de furto simples. Na audiência de custódia, diante de seus 11 antecedentes criminais relativos a crimes patrimoniais e em razão de

Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)

FGV · 2025

Luís foi preso e autuado em flagrante pelo crime de furto simples. Na audiência de custódia, diante de seus 11 antecedentes criminais relativos a crimes patrimoniais e em razão de não possuir residência fixa no distrito da culpa, o Ministério Público requereu a conversão de sua prisão em flagrante em prisão preventiva, para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.

 

Diante desse contexto, é correto afirmar que o juiz:

  1. não poderá decretar a prisão preventiva de Luís, mas poderá decretar medida cautelar de comparecimento periódico em juízo para justificar suas atividades;
  2. poderá decretar a prisão preventiva e substituí-la por prisão domiciliar se Luís declarar endereço no distrito da culpa;
  3. não poderá decretar a prisão preventiva de Luís, mas poderá decretar a sua prisão temporária para assegurar a aplicação da lei penal;
  4. não poderá decretar a prisão preventiva de Luís, devendo oferecer a este acordo de não persecução penal;
  5. poderá decretar a prisão preventiva de Luís para assegurar a ordem pública e impedir a reiteração criminosa.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Para decretar prisão preventiva é necessário o preenchimento dos requisitos legais, com fundamentação concreta, nos termos do art. 312 do CPP. Antecedentes criminais e ausência de residência fixa, isoladamente, não configuram prova suficiente de que a prisão preventiva se impõe para garantia da ordem pública ou para assegurar a aplicação da lei penal, especialmente em crime de pequeno potencial ofensivo como o furto simples.

Vale o princípio da subsidiariedade das medidas cautelares: antes da prisão, o juiz deve escolher a medida menos gravosa capaz de atingir a finalidade processual. O rol de medidas alternativas consta do art. 319 do CPP, entre as quais o comparecimento periódico em juízo (inciso IX), adequado para fiscalizar atividades e garantir a aplicação da lei sem privação de liberdade.

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