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Questão FC609764

Matheus, primário e portador de bons antecedentes, foi capturado, em flagrante, pela prática do crime de furto qualificado, sendo encaminhado, após a observância das formalidades l

Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)

FGV · 2025

Matheus, primário e portador de bons antecedentes, foi capturado, em flagrante, pela prática do crime de furto qualificado, sendo encaminhado, após a observância das formalidades legais, à audiência de custódia.

Ouvidos o Ministério Público e a Defensoria Pública, o Juízo concedeu liberdade provisória a Matheus, estipulando fiança no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), objeto de pagamento. Contudo, no curso da relação processual, o réu, regularmente intimado para ato do processo, deixou de comparecer, sem motivo justo.

Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.

 

( ) Como Matheus, regularmente intimado para ato do processo, deixou de comparecer, sem motivo justo, a fiança será julgada quebrada.

 

( ) Diante do quebramento injustificado da fiança, haverá a perda da totalidade do seu valor, cabendo ao Juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.

 

( ) Com a perda da fiança, o seu valor, deduzidas as custas e mais encargos a que o acusado estiver obrigado, será destinado à vítima da infração penal praticada.

 

As afirmativas são, respectivamente,

  1. V – F – V.
  2. F – V – F.
  3. F – F – V.
  4. F – F – F.
  5. V – F – F.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A resposta correta é a letra E, com a sequência V-F-F.

O Código de Processo Penal prevê, no art. 341, que a fiança será julgada quebrada quando o acusado, regularmente intimado, deixar de comparecer sem motivo justo; assim, a primeira asserção é verdadeira.

Quanto à consequência do quebramento, o art. 343 estabelece que a perda será de metade do valor da fiança, cabendo ao juiz avaliar a aplicação de outras medidas cautelares ou a decretação da prisão preventiva, razão pela qual a ideia de perda total não encontra amparo legal.

Por fim, o art. 345 determina que o valor perdido, deduzidas custas e encargos, será recolhido ao fundo penitenciário, e não diretamente destinado à vítima.

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