Questão FC609767
Paulo, senador, foi preso em flagrante, por policiais militares, haja vista ter cometido crime de receptação, pois dirigia veículo com chassi raspado, que sabia ser produto de furt
Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
FGV · 2025
Paulo, senador, foi preso em flagrante, por policiais militares, haja vista ter cometido crime de receptação, pois dirigia veículo com chassi raspado, que sabia ser produto de furto.
Levado à delegacia de polícia, o delegado lavrou o auto de prisão em flagrante e o recolheu ao cárcere.
Nesse contexto, é correto afirmar que a atitude do delegado foi:
- correta, pois qualquer cidadão, preso em flagrante, deve ser recolhido ao cárcere;
- correta, pois, ao vislumbrar o descabimento de fiança, lhe competia recolher o senador ao cárcere;
- incorreta, pois se trata de caso em que o arbitramento de fiança é obrigatório;
- incorreta, pois os policiais militares não poderiam ter efetuado a prisão sem mandado;
- incorreta, pois senadores, durante o mandato, só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O delegado agiu incorretamente ao lavrar o auto e recolher o senador ao cárcere, porque a Constituição condiciona a prisão de parlamentares, desde a expedição do diploma, ao caso de flagrante de crime inafiançável (Art. 53, §2º, CF/88).
A conduta descrita não se enquadra nessa exceção, pois a receptação prevista no Código Penal admite fiança quando a pena máxima não ultrapassa quatro anos. Nos termos do Art. 322 do CPP, crimes com pena máxima de até 4 anos são afiançáveis pela autoridade policial.
Assim, não era lícito recolher o senador ao cárcere: a prisão em flagrante só seria válida se o crime fosse inafiançável; caso contrário, deve-se observar a regra da não prisão, com as medidas cabíveis relativas à fiança ou ao encaminhamento ao juízo competente.
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