Questão FC609773
Juan, Pablo e Oscar foram processados pelo Ministério Público pela prática dos crimes de associação criminosa e tráfico internacional de pessoas. Juan foi citado por edital e const
Da Comunicação dos Atos Processuais (arts. 351 a 372 do CPP)
FGV · 2025
Juan, Pablo e Oscar foram processados pelo Ministério Público pela prática dos crimes de associação criminosa e tráfico internacional de pessoas. Juan foi citado por edital e constituiu advogado em juízo para se defender; Pablo se encontra em lugar sabido na Bolívia e foi expedida carta rogatória para a sua citação; Oscar, por sua vez, foi citado pessoalmente, mas não apresentou resposta à acusação.
Diante do contexto narrado, é correto afirmar que:
- O curso do processo e da prescrição não serão suspensos em relação a Juan e Oscar, sendo o curso da prescrição suspenso em relação a Pablo até o cumprimento da rogatória.
- O curso do processo e da prescrição serão suspensos em relação a Juan e Pablo, seguindo o processo e o prazo prescricional, sem suspensões, em relação a Oscar.
- O curso do processo e do prazo prescricional serão suspensos em relação a Pablo até o cumprimento da rogatória, sendo o curso do processo suspenso em relação a Juan e Oscar.
- O curso da prescrição será interrompido em relação a Juan e Oscar e será suspenso em relação a Pablo até o cumprimento da carta rogatória.
- O curso do processo e da prescrição serão interrompidos em relação a Pablo até o cumprimento da rogatória, sendo o curso do processo suspenso em relação a Juan.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Juan foi citado por edital, mas constituiu advogado; assim, não se opera a suspensão do processo nem do prazo prescricional, pois a norma protege apenas o acusado citado por edital que não comparece e tampouco constitui defensor (art. 366).
Oscar foi citado pessoalmente; a ausência de resposta à acusação não suspende o feito. O juiz deverá nomear defensor para apresentação da resposta, garantindo o prosseguimento do processo e do prazo prescricional (art. 396‑A, § 2º).
Pablo está no estrangeiro em lugar sabido, sendo citável por carta rogatória. Nessa hipótese, suspende‑se apenas o curso do prazo de prescrição enquanto pendente o cumprimento da rogatória, sem suspensão do processo nos autos (art. 368).
Portanto, o processo e a prescrição não são suspensos para Juan e Oscar; a prescrição fica suspensa para Pablo até o cumprimento da carta rogatória.
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