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Questão FC609775

De acordo com o Código de Processo Penal, Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, e suas alterações posteriores, é correto afirmar que

Processos Criminais em Espécie

CEFETBAHIA · 2025

De acordo com o Código de Processo Penal, Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, e suas alterações posteriores, é correto afirmar que

  1. no procedimento aplicável à apuração de crime contra a propriedade imaterial, o exame de corpo delito será condição de procedibilidade para o exercício do direito de ação.
  2. no procedimento aplicável aos crimes dolosos contra a vida, tanto as partes quantos os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente.
  3. no procedimento aplicável aos crimes afiançáveis praticados por funcionário público, antes de receber a inicial, deve o acusado ser notificado para apresentação da defesa preliminar, concedendo-lhe, para tanto, o prazo de 10 (dez) dias.
  4. no procedimento especial aplicável à apuração dos crimes contra a honra, antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, na presença de seus advogados, não se lavrando o termo.
  5. no procedimento comum ordinário, devidamente intimado o denunciado, o mesmo deixa de apresentar resposta à acusação. Assim, por essa razão, deve o juiz, de pronto, ratificar o recebimento da denúncia, ou da queixa-crime, designando dia e hora para realização de audiência de instrução e julgamento, ordenando a intimação das partes.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Na apuração de crimes contra a propriedade imaterial, o exame de corpo de delito constitui condição de procedibilidade para o recebimento da queixa ou denúncia.

Essa exigência decorre do art. 525 do Código de Processo Penal, que determina: quando o crime deixou vestígio, a peça acusatória não será recebida se não vier instruída com a perícia dos objetos que constituam o corpo de delito.

Na prática, a prova da materialidade do delito (por exemplo, cópias, mídias ou produtos apreendidos) depende da perícia.

O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, consolidou entendimento de que a perícia pode ser feita por amostragem, quanto aos aspectos externos do material, bastando para comprovar a materialidade (Súmula 574, STJ).

Logo, sem o exame pericial exigido, impede-se o recebimento da ação penal, tornando o exame requisito prévio ao exercício do direito de ação.

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