Questão FC609778
Caio, mediante grave ameaça, consubstanciada no emprego de arma de fogo, ingressou no Tabelionato de Notas localizado no Município Alfa, procedendo à subtração dos pertences das pe
Processos Criminais em Espécie
FGV · 2025
Caio, mediante grave ameaça, consubstanciada no emprego de arma de fogo, ingressou no Tabelionato de Notas localizado no Município Alfa, procedendo à subtração dos pertences das pessoas que lá se encontravam. Diante do fato, o Ministério Público o denunciou pela prática do crime de roubo circunstanciado. Registre-se, por fim, que, durante a instrução, não haverá necessidade de ouvir qualquer vítima ou testemunha por meio de carta precatória. Igualmente, não será necessário qualquer esclarecimento de peritos, acareações ou reconhecimento de pessoas e coisas. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que, na audiência de instrução e julgamento, sujeita ao procedimento comum:
- ordinário, proceder-se-á à tomada de declarações dos ofendidos e à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, interrogando-se, em seguida, o acusado;
- ordinário, proceder-se-á à inquirição das testemunhas arroladas pela defesa e pela acusação, nesta ordem, e à tomada de declarações dos ofendidos, interrogando-se, em seguida, o acusado;
- sumário, proceder-se-á à tomada de declarações dos ofendidos e à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, interrogando-se, em seguida, o acusado;
- sumário, proceder-se-á à inquirição das testemunhas arroladas pela defesa e pela acusação, nesta ordem, e à tomada de declarações dos ofendidos, interrogando-se, em seguida, o acusado;
- sumaríssimo, proceder-se-á à tomada de declarações dos ofendidos e à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, interrogando-se, em seguida, o acusado.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O crime é roubo circunstanciado com emprego de arma de fogo, cuja pena máxima supera 4 anos; por isso aplica-se o procedimento comum ordinário (art. 394, §1º, I, CPP).
No procedimento ordinário, na audiência de instrução e julgamento vigora a sequência prevista no CPP (art. 400): tomada de declarações dos ofendidos; inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem; e, em seguida, o interrogatório do acusado.
Como não há necessidade de carta precatória, nem de esclarecimentos periciais, acareações ou reconhecimentos, nada altera essa ordem probatória, razão pela qual procede-se exatamente conforme descrito.
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