Questão FC609780
O Ministério Público ofereceu denúncia contra Benedito, dando-o como incurso no art. 155, § 4º, II, do Código Penal. Na descrição fática, restou narrado que “o denunciado deu um fo
Processos Criminais em Espécie
Instituto AOCP · 2025
O Ministério Público ofereceu denúncia contra Benedito, dando-o como incurso no art. 155, § 4º, II, do Código Penal. Na descrição fática, restou narrado que “o denunciado deu um forte empurrão na vítima e esta veio ao solo, sofrendo ferimentos no joelho direito, vindo o denunciado a subtrair o relógio e a carteira dela”. Após a instrução criminal e as alegações finais, foi confirmado o ocorrido nos termos da descrição. O juiz terminou por condenar o denunciado pela prática do crime de roubo (art. 157, do Código Penal), estabelecendo a pena adequada ao caso. Considerando o caso narrado, pode-se afirmar que
- o juiz não agiu corretamente, pois na hipótese deveria dar vista dos autos ao Ministério Público para que fosse aditada a classificação do crime previsto na denúncia.
- o juiz não agiu corretamente, pois na hipótese deveria dar vista dos autos ao Ministério Público para avaliação sobre a necessidade de aditamento da peça acusatória.
- o juiz agiu corretamente, pois, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.
- o juiz deveria absolver o denunciado, pois a descrição contida na denúncia não era compatível com a classificação da denúncia, sendo vedado o aditamento de ofício.
- o juiz deveria dar vista para a defesa se manifestar sobre a incompatibilidade da descrição em relação à capitulação do crime contido na denúncia.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O juiz agiu corretamente porque a mudança de qualificação feita no julgamento é autorizada pelo instituto da emendatio libelli, previsto no art. 383 do CPP. Esse dispositivo permite ao magistrado atribuir ao mesmo conjunto fático uma definição jurídica diversa, desde que não modifique a descrição dos fatos, mesmo que isso implique aplicação de pena mais grave.
No caso, a narrativa já trazia a conduta completa: empurrão que causou queda e lesões somado à subtração de bens, elementos suficientes para reconhecer o crime de roubo (art. 157 CP). Como a descrição factual permaneceu intacta, a reclassificação foi legítima e o juiz decidiu corretamente.
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