Questão FC609783
João Carlos foi processado por crime de homicídio contra Felipe. Nos debates durante a sessão plenária, seu defensor leu documento e exibiu vídeo que não se encontravam juntados ao
Processos Criminais em Espécie
FGV · 2025
João Carlos foi processado por crime de homicídio contra Felipe. Nos debates durante a sessão plenária, seu defensor leu documento e exibiu vídeo que não se encontravam juntados aos autos e que versavam sobre a matéria de fato a ser submetida à apreciação dos jurados. O Ministério Público, por sua vez, fez alusão aos antecedentes do acusado, em seu prejuízo, como argumento de autoridade.
Em relação a esse cenário, é correto afirmar que, durante os debates em plenário, é:
- vedado às partes a leitura de documento não juntado aos autos, mas não a exibição de vídeo que verse sobre a matéria de fato;
- vedado ao Ministério Público fazer referência aos antecedentes do acusado, em seu desfavor, como argumento de autoridade;
- permitida à defesa a leitura de documento não juntado aos autos que verse sobre matéria de fato a ser submetida à apreciação dos jurados;
- permitida à defesa a exibição de vídeo não juntado aos autos que verse sobre matéria de fato a ser submetida à apreciação dos jurados;
- vedado ao Ministério Público fazer referência à decisão de pronúncia, em desfavor do acusado, como argumento de autoridade, mas não aos seus antecedentes.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa indica corretamente que é vedado ao Ministério Público invocar a decisão de pronúncia como argumento de autoridade durante os debates no Tribunal do Júri. Essa proibição consta do art. 478, I, do CPP e visa impedir que decisões judiciais sirvam para influenciar os jurados em lugar da livre convicção sobre as provas.
Por outro lado, não há vedação legal para que o MP faça referência aos antecedentes do acusado, pois tais folhas integram a instrução e podem ser trazidas aos autos. Além disso, o próprio art. 474 do CPP disciplina a verificação dos antecedentes em plenário, o que legitima sua menção pelos debatedores.
O uso indevido da decisão de pronúncia como argumento de autoridade pode acarretar nulidade do julgamento, respeitando-se, assim, a função constitucional do Tribunal do Júri.
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