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Questão FC609783

João Carlos foi processado por crime de homicídio contra Felipe. Nos debates durante a sessão plenária, seu defensor leu documento e exibiu vídeo que não se encontravam juntados ao

Processos Criminais em Espécie

FGV · 2025

João Carlos foi processado por crime de homicídio contra Felipe. Nos debates durante a sessão plenária, seu defensor leu documento e exibiu vídeo que não se encontravam juntados aos autos e que versavam sobre a matéria de fato a ser submetida à apreciação dos jurados. O Ministério Público, por sua vez, fez alusão aos antecedentes do acusado, em seu prejuízo, como argumento de autoridade.

Em relação a esse cenário, é correto afirmar que, durante os debates em plenário, é:

  1. vedado às partes a leitura de documento não juntado aos autos, mas não a exibição de vídeo que verse sobre a matéria de fato;
  2. vedado ao Ministério Público fazer referência aos antecedentes do acusado, em seu desfavor, como argumento de autoridade;
  3. permitida à defesa a leitura de documento não juntado aos autos que verse sobre matéria de fato a ser submetida à apreciação dos jurados;
  4. permitida à defesa a exibição de vídeo não juntado aos autos que verse sobre matéria de fato a ser submetida à apreciação dos jurados;
  5. vedado ao Ministério Público fazer referência à decisão de pronúncia, em desfavor do acusado, como argumento de autoridade, mas não aos seus antecedentes.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa indica corretamente que é vedado ao Ministério Público invocar a decisão de pronúncia como argumento de autoridade durante os debates no Tribunal do Júri. Essa proibição consta do art. 478, I, do CPP e visa impedir que decisões judiciais sirvam para influenciar os jurados em lugar da livre convicção sobre as provas.

Por outro lado, não há vedação legal para que o MP faça referência aos antecedentes do acusado, pois tais folhas integram a instrução e podem ser trazidas aos autos. Além disso, o próprio art. 474 do CPP disciplina a verificação dos antecedentes em plenário, o que legitima sua menção pelos debatedores.

O uso indevido da decisão de pronúncia como argumento de autoridade pode acarretar nulidade do julgamento, respeitando-se, assim, a função constitucional do Tribunal do Júri.

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