Questão FC609797
A intervenção do assistente do Ministério Público em desfavor do paciente é admitida em sede de habeas corpus?
Recursos e Sucedâneos Recursais Criminais
VUNESP · 2025
A intervenção do assistente do Ministério Público em desfavor do paciente é admitida em sede de habeas corpus?
- Sim, pois o assistente do Ministério Público possui legitimidade concorrente com o Ministério Público, podendo atuar como fiscal da lei.
- Enquanto no processo penal, o assistente de acusação atua como auxiliar do Ministério Público, no habeas corpus ele pode substituí-lo quando este permanecer inerte.
- Não, o assistente do Ministério Público tem função específica, delimitada pelo art. 271 do Código de Processo Penal, não podendo figurar como parte legítima nem interveniente no habeas corpus.
- Sim, o assistente do Ministério Público pode sustentar oralmente contra a concessão da ordem.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A resposta correta indica que não cabe ao assistente do Ministério Público intervir em sede de habeas corpus.
Isso decorre do caráter funcional e limitado da atuação do assistente, prevista no art. 271 do CPP, que lhe autoriza, de modo subsidiário, providências como sugerir provas, requerer perguntas a testemunhas e aditar o libelo, sempre em apoio ao Ministério Público.
O habeas corpus é um remédio constitucional voltado à proteção da liberdade de locomoção, cuja relação processual tem polos definidos: o impetrante/paciente e a autoridade coatora, com o Ministério Público atuando como fiscal da lei.
Por essa razão, o assistente não figura como parte legítima nem como interveniente no writ, entendimento consolidado na jurisprudência, que preserva a natureza especial e célere do procedimento.
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