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Questão FC609797

A intervenção do assistente do Ministério Público em desfavor do paciente é admitida em sede de habeas corpus?

Recursos e Sucedâneos Recursais Criminais

VUNESP · 2025

A intervenção do assistente do Ministério Público em desfavor do paciente é admitida em sede de habeas corpus?

  1. Sim, pois o assistente do Ministério Público possui legitimidade concorrente com o Ministério Público, podendo atuar como fiscal da lei.
  2. Enquanto no processo penal, o assistente de acusação atua como auxiliar do Ministério Público, no habeas corpus ele pode substituí-lo quando este permanecer inerte.
  3. Não, o assistente do Ministério Público tem função específica, delimitada pelo art. 271 do Código de Processo Penal, não podendo figurar como parte legítima nem interveniente no habeas corpus.
  4. Sim, o assistente do Ministério Público pode sustentar oralmente contra a concessão da ordem.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A resposta correta indica que não cabe ao assistente do Ministério Público intervir em sede de habeas corpus.

Isso decorre do caráter funcional e limitado da atuação do assistente, prevista no art. 271 do CPP, que lhe autoriza, de modo subsidiário, providências como sugerir provas, requerer perguntas a testemunhas e aditar o libelo, sempre em apoio ao Ministério Público.

O habeas corpus é um remédio constitucional voltado à proteção da liberdade de locomoção, cuja relação processual tem polos definidos: o impetrante/paciente e a autoridade coatora, com o Ministério Público atuando como fiscal da lei.

Por essa razão, o assistente não figura como parte legítima nem como interveniente no writ, entendimento consolidado na jurisprudência, que preserva a natureza especial e célere do procedimento.

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