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Questão FC609802

Bell e Anna foram condenados, pela prática do crime de estelionato praticado contra o idoso Osmar, à pena de quatro anos de reclusão, tendo o juiz fixado na sentença o valor mínimo

Recursos e Sucedâneos Recursais Criminais

FGV · 2025

Bell e Anna foram condenados, pela prática do crime de estelionato praticado contra o idoso Osmar, à pena de quatro anos de reclusão, tendo o juiz fixado na sentença o valor mínimo de reparação dos danos causados à vítima. Anna, de 50 anos de idade, recorreu alegando nulidade por incompetência do juízo, e Bell pleiteou em seu recurso a prescrição de seu delito, pois era maior de 70 anos na data da sentença, o que não foi considerado. O Ministério Público, por sua vez, recorreu apenas para aumentar o valor mínimo da reparação dos danos causados à vítima, e Osmar, por sua vez, não se habilitou como assistente de acusação, mas interpôs recurso de apelação 10 dias após o prazo do Ministério Público, visando ao aumento da pena de Bell e Anna.

Diante desse cenário, é correto afirmar que o recurso interposto por:

  1. Bell poderá aproveitar a Anna, e o recurso de Osmar não poderá ser conhecido, pois intempestivo;
  2. Osmar não poderá ser conhecido, pois, além de não ter se habilitado como assistente, o Ministério Público recorreu;
  3. Bell poderá aproveitar a Anna, e o recurso do Ministério Público não impede o conhecimento do recurso de Osmar;
  4. Bell, se provido, poderá aproveitar a Anna, e o recurso interposto por esta, se provido, poderá aproveitar a Bell;
  5. Anna, se provido, poderá aproveitar a Bell, e o recurso de Osmar, apesar de este não ter se habilitado como assistente, poderá ser conhecido.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Anna impugnou a sentença por incompetência do juízo. Essa nulidade é causa de ordem pública e não se vincula a característica pessoal da recorrente; assim, se o recurso for provido a decisão que anula a sentença alcança todos os coautores, de modo que o provimento de Anna aproveitará Bell (fundamento: art. 580 do CPP).

Quanto a Osmar, embora não haja habilitação como assistente, ele interpôs apelação 10 dias após o término do prazo do Ministério Público. Nos termos do art. 598, parágrafo único, do CPP, o ofendido ou pessoa do art. 31 pode apelar mesmo sem habilitação, no prazo de 15 dias contado do fim do prazo ministerial. Assim, o recurso de Osmar é conhecível, ainda que, se interposto, não produza efeito suspensivo.

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