Questão FC609804
O Ministério Público denunciou João pela prática do crime de homicídio doloso mediante recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 121, § 2º, IV, do Código Penal). O juiz, ao f
Recursos e Sucedâneos Recursais Criminais
Instituto AOCP · 2025
O Ministério Público denunciou João pela prática do crime de homicídio doloso mediante recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 121, § 2º, IV, do Código Penal). O juiz, ao final, desclassificou a conduta para o crime de homicídio culposo. O Ministério Público ingressou com recurso em sentido estrito. O juiz se retratou parcialmente e pronunciou João como incurso no art. 121, “caput”, do Código Penal. Nesse caso, intimado e desejando que a pronúncia esteja acompanhada com a qualificadora, o Ministério Público deverá
- interpor recurso em sentido estrito, no prazo de 5 (cinco) dias, pedindo que se restabeleça a qualificadora na pronúncia.
- interpor recurso em sentido estrito, no prazo de 2 (dois) dias, pedindo que se restabeleça a qualificadora na pronúncia.
- por simples petição, recorrer da decisão de retratação, não sendo mais lícito ao juiz modificá-la.
- interpor recurso de apelação no prazo de 5 (cinco) dias.
- interpor recurso de apelação subsidiária no prazo de 5 (cinco) dias.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Ao interpor o recurso em sentido estrito, o Ministério Público provocou o juízo de retratação, que o juiz deve exercer em até dois dias. Caso o magistrado se retrate e modifique sua decisão, a parte contrária pode impugnar essa nova decisão por simples petição.
O fundamento está no art. 589, parágrafo único, do CPP, que autoriza a parte a recorrer da decisão de retratação por petição simples, ficando vedado ao juiz voltar a alterá‑la após essa impugnação. Assim, intimado e querendo a manutenção da qualificadora, o Ministério Público deve apresentar petição simples para recorrer da decisão de retratação, consolidando o direito de revisão pela instância superior.
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