Questão FC609805
Paulo e Raul foram condenados, cada um, a uma pena de 9 anos de reclusão, em regime semiaberto, em razão da prática do crime de roubo triplamente agravado contra Roberto. Paulo int
Recursos e Sucedâneos Recursais Criminais
FGV · 2025
Paulo e Raul foram condenados, cada um, a uma pena de 9 anos de reclusão, em regime semiaberto, em razão da prática do crime de roubo triplamente agravado contra Roberto.
Paulo interpôs recurso de apelação requerendo a diminuição de sua pena. Nela, alegava que sua primariedade e sua menoridade relativa não foram levadas em consideração na sentença. Raul igualmente recorreu. Contudo, postulou sua absolvição, alegando a nulidade do processo em razão de inépcia da denúncia.
O Ministério Público, por sua vez, recorreu para modificar o regime de pena para fechado, mas não a pena. Já Roberto, que não se habilitou como assistente de acusação no curso do processo, interpôs recurso de apelação dez dias depois de decorrido o prazo do Ministério Público, com vistas a agravar a pena dos condenados.
Diante desse cenário recursal, assinale a afirmativa correta.
- O recurso de Paulo não poderá ser aproveitado por Raul e o recurso deste não aproveitará a Paulo; já o recurso de Roberto não poderá ser conhecido, pois o Ministério Público recorreu.
- O recurso de Paulo poderá ser aproveitado por Raul e o recurso deste poderá aproveitar a Paulo; já o recurso de Roberto poderá ser conhecido.
- O recurso de Raul poderá ser aproveitado por Paulo e o recurso deste não aproveitará a Raul; já o recurso de Roberto poderá ser conhecido.
- O recurso de Raul não poderá ser aproveitado por Paulo e o recurso deste poderá aproveitar a Raul; já o recurso de Roberto não poderá ser conhecido, pois intempestivo.
- O recurso de Paulo poderá ser aproveitado por Raul; já o recurso de Roberto não poderá ser conhecido por ausência de interesse recursal.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
O gabarito é a alternativa C porque se aplicam regras distintas ao aproveitamento de recursos entre corréus e ao recurso do assistente.
Nos termos do art. 580 do CPP, o recurso de um réu aproveita aos demais quando não for fundado em motivos exclusivamente pessoais. Raul atacou a inépcia da denúncia, questão processual comum, de modo que seu recurso pode ser aproveitado por Paulo.
Paulo, em contrapartida, alegou primariedade e menoridade relativa, matérias de caráter pessoal. Assim seu recurso não aproveita Raul, por serem benefícios individuais.
Quanto a Roberto, embora não se tenha habilitado como assistente no processo, o Ministério Público recorreu apenas parcialmente (somente sobre o regime). A jurisprudência admite recurso supletivo do assistente para as matérias não alcançadas pela apelação ministerial, observado o prazo de quinze dias previsto no art. 598, par. único.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em