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Questão FC609823

A Lei nº 13.964/2019 trouxe novidades à sistemática do arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza. Acerca da nova redação do Art. 2

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal

FGV · 2025

A Lei nº 13.964/2019 trouxe novidades à sistemática do arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza.

 

Acerca da nova redação do Art. 28 do Código de Processo Penal e da interpretação que o Supremo Tribunal Federal lhe conferiu, assinale a afirmativa correta.

  1. A vítima, ou seu representante legal, e a autoridade policial poderão, no prazo de 30 dias do recebimento da comunicação do arquivamento, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispõe a respectiva lei orgânica.
  2. Nas ações penais públicas, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios.
  3. Além da vítima ou de seu representante legal, a autoridade judicial competente também poderá submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, caso verifique patente ilegalidade ou teratologia no ato do arquivamento.
  4. A Suprema Corte entendeu que a revisão do ato do arquivamento do Ministério Público viola o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional e repristinou a antiga sistemática, na qual cabe ao Poder Judiciário homologar o arquivamento.
  5. A inovação legislativa depurou o sistema acusatório, na medida em que fixou caber ao Juiz apenas as formalidades necessárias à baixa definitiva dos autos da investigação.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a interpretação do Supremo Tribunal Federal conferiu ao §1º do art. 28 do CPP caráter ampliado: além da vítima ou de seu representante legal, a autoridade judicial competente pode provocar a revisão interna do arquivamento pelo Ministério Público.

Essa atuação judicial, porém, é condicionada: só é admissível quando houver patente ilegalidade ou teratologia no ato de arquivamento, ou seja, vícios evidentes que comprometam a legalidade da decisão.

A solenidade procedimental permanece: a provocação se dirige à instância competente do órgão ministerial, nos termos de sua lei orgânica, preservando a autonomia do Ministério Público, ao passo que garante ao Judiciário um controle restrito para impedir arbitrariedades.

Ademais, a vítima mantém o prazo de 30 dias, após receber comunicação, para requerer a revisão.

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