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Questão FC609825

Um indivíduo foi investigado pela prática do crime racial (Art. 2º-A da Lei nº 7.716/1989 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal

FGV · 2025

Um indivíduo foi investigado pela prática do crime racial (Art. 2º-A da Lei nº 7.716/1989 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional. Pena: reclusão, de dois a cinco anos, e multa, por ter proferido ofensas de cunho racial contra a vítima em local público.

 

A pena mínima cominada ao delito é inferior a 4 anos, o investigado é primário, com bons antecedentes e nada indica conduta criminal habitual, reiterada ou profissional.

 

O Promotor de Justiça afirmou que, embora presentes os requisitos objetivos do Art. 28-A do Código de Processo Penal, o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) não seria cabível em razão da natureza do crime praticado, e deixou de oferecer a proposta.

 

O denunciado requereu a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público, na forma do Art. 28 do CPP, alegando constrangimento ilegal pela não oferta do ANPP, pois a vedação não está expressa na lei, e a interpretação deve ser favorável ao réu.

 

Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

  1. Assiste razão à defesa, pois o Art. 28-A do CPP não veda expressamente o ANPP para os crimes raciais, sendo ilegal a recusa do Ministério Público baseada apenas na natureza do delito, quando preenchidos os requisitos legais.
  2. O ANPP é cabível apenas para os crimes previstos na Lei nº 7.716/1989, mas não para o crime do Art. 140, § 3º, do CP, pois este último possui natureza jurídica distinta e admite o acordo.
  3. O ANPP não se aplica aos crimes raciais, incluindo a injúria racial, pois tal vedação decorre de interpretação axiológica conforme a Constituição Federal e os compromissos internacionais do Brasil no combate à discriminação, não havendo ilegalidade na recusa do Ministério Público.
  4. A decisão sobre o cabimento do ANPP em crimes raciais é discricionária do Ministério Público, não cabendo ao Poder Judiciário revisar o mérito da decisão, mesmo que a recusa se baseie apenas na natureza do crime.
  5. O ANPP é cabível em crimes raciais, incluindo a injúria racial, desde que a pena mínima cominada ao delito seja igual ou inferior a um ano, não havendo ilegalidade na recusa do Ministério Público.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o ANPP foi interpretado pelo STF em conformidade com a Constituição e com compromissos internacionais, de modo a excluir sua aplicação aos crimes raciais, inclusive à injúria racial.

Essa interpretação axiológica decorre da teleologia da norma: o acordo é instrumento excepcional de despenalização e não pode comprometer direitos fundamentais como a dignidade e a proteção contra a discriminação. Ofensas raciais produzem violência simbólica e estigmatização coletiva, o que justifica a vedação.

Assim, quando presentes os elementos fáticos do delito racial, a recusa do Ministério Público em propor o ANPP está respaldada pela interpretação constitucionalizada do art. 28‑A do CPP, não configurando constrangimento ilegal.

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