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Questão FC609826

Em processo relativo a crime de roubo, Pedro, vítima do crime, habilitou-se e foi admitido como assistente de acusação, requerendo em seu arrazoado a condenação do acusado Patrício

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal

FGV · 2025

Em processo relativo a crime de roubo, Pedro, vítima do crime, habilitou-se e foi admitido como assistente de acusação, requerendo em seu arrazoado a condenação do acusado Patrício.

 

O Ministério Público, por sua vez, em suas alegações finais, opinou no sentido da absolvição do acusado e da revogação de sua prisão preventiva. A defesa técnica de Patrício limitou-se a encampar a manifestação do Ministério Público.

 

O Juiz, ao proferir sentença, condenou Patrício e manteve a sua prisão. Cientificado da sentença, o órgão do Ministério Público então em exercício mudou de opinião e recorreu ao Juízo ad quem para aumentar a pena do condenado. A defesa técnica de Patrício não recorreu.

 

Analisado o cenário descrito, o Juiz

  1. não poderia ter condenado Patrício, pois a acusação e a defesa requereram a absolvição, e o recurso do Ministério Público não deverá ser conhecido em razão da falta de interesse recursal.
  2. poderia ter condenado Patrício, apesar de o Ministério Público ter opinado pela absolvição, e o recurso deste não poderá ser conhecido por ausência de interesse recursal.
  3. não poderia ter condenado Patrício, pois o Ministério Público desistiu da Ação Penal, mas seu recurso poderá ser conhecido pelo Tribunal, o qual poderá reduzir a pena do condenado.
  4. poderia ter condenado Patrício, apesar de o Ministério Público ter opinado pela absolvição, e o recurso deste poderá ser conhecido pelo Tribunal, o qual poderá absolver o condenado.
  5. não poderia ter condenado Patrício, pois o Ministério Público desistiu da Ação Penal, mas seu recurso poderá ser conhecido pelo Tribunal, o qual poderá aumentar a pena do condenado.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O juiz pode, com fundamento no art. 385 do CPP, proferir sentença condenatória mesmo quando o Ministério Público, em suas alegações finais, tenha requerido a absolvição, porque a decisão judicial deve valorar livremente a prova produzida.

O Ministério Público mantém legitimidade para recorrer, em razão da independência funcional prevista na Constituição, de modo que a alteração de posicionamento por outro membro do parquet gera interesse recursal e possibilita o conhecimento do recurso pelo Tribunal.

Recebido o recurso exclusivo da acusação, o Tribunal pode não apenas aumentar a pena, mas também absolver o condenado, aplicando a reformatio in mellius, admitida em sede de recurso ministerial, respeitados os limites processuais.

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