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Questão FC609831

Antônio Silva conduzia um veículo e, ao ser abordado pela Polícia Rodoviária Federal, apresentou aos agentes um documento de identidade falso expedido pelo órgão da Secretaria de E

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal

FGV · 2025

Antônio Silva conduzia um veículo e, ao ser abordado pela Polícia Rodoviária Federal, apresentou aos agentes um documento de identidade falso expedido pelo órgão da Secretaria de Estado de Segurança Pública. No porta-malas do veículo, eles apreenderam objetos destinados à falsificação de documentos.

A respeito da competência para processar e julgar os crimes de uso de documento falso e petrechos de falsificação, no caso concreto, é correto afirmar que:

  1. a competência será da Justiça Estadual, porque nenhum dos crimes praticados afeta o interesse da União;
  2. apresentado um documento falso ao órgão da União, fixar-se-á a competência da Justiça Federal, a qual atrairá o julgamento do outro crime;
  3. haverá a cisão, e caberá à Justiça Federal julgar o crime de uso de documento falso e à Justiça Estadual julgar o crime de petrechos de falsificação;
  4. nas hipóteses de conexão entre crimes de competência federal e estadual, prevalecerá a competência para julgar o crime a que se comina pena mais grave;
  5. segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a qualificação do órgão expedidor do documento é o critério definidor da competência para julgar o crime de uso de documento falso.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Antônio apresentou um documento falso perante a Polícia Rodoviária Federal, ou seja, diante de um órgão da União. Nos termos da Súmula 546 do STJ, a competência para o crime de uso de documento falso se firma pelo órgão a que o documento foi apresentado, independentemente de quem o expediu.

Assim, fixa-se a competência da Justiça Federal para processar e julgar esse delito.

Além disso, os objetos destinados à falsificação configuram o crime de petrechos de falsificação, que guarda conexão com o uso do documento falso.

De acordo com a Súmula 122 do STJ, havendo conexão entre crimes de competência federal e estadual, prevalece a competência federal para o julgamento unificado. Logo, a Justiça Federal atrai também o julgamento do delito relativo aos petrechos.

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