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Questão FC609843

De acordo com o entendimento do STJ publicado na Edição Extraordinária de Informativo nº 13, o fato de o reeducando ser assistido pela Defensoria Pública

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal

FUNDATEC · 2025

De acordo com o entendimento do STJ publicado na Edição Extraordinária de Informativo nº 13, o fato de o reeducando ser assistido pela Defensoria Pública

  1. gera a presunção de sua hipossuficiência em arcar com a pena de multa, sendo ônus do Estado, durante a execução, indicar e provar a alteração da situação financeira do sentenciado.
  2. não gera a presunção de sua hipossuficiência em arcar com a pena de multa, sendo ônus do sentenciado, durante a execução, justificar o não pagamento da multa pela impossibilidade econômica de fazê-lo.
  3. gera a presunção de sua hipossuficiência em arcar com a pena de multa, todavia é ônus do sentenciado, durante a execução, justificar o não pagamento da multa pela impossibilidade econômica de fazê-lo.
  4. não gera a presunção de sua hipossuficiência em arcar com a pena de multa, todavia é ônus do Estado, durante a execução, indicar e provar a alteração da situação financeira do sentenciado.
  5. sempre gera a presunção de sua hipossuficiência em arcar com a pena de multa.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Conforme o entendimento do STJ, o fato de o reeducando ser assistido pela Defensoria Pública não gera presunção de incapacidade para arcar com a pena de multa. A assistência técnica não equivale, por si só, à demonstração de hipossuficiência econômica.

É ônus do sentenciado, no curso da execução, comprovar a impossibilidade de pagamento, apresentando elementos probatórios que demonstrem a sua real condição financeira.

Esse requerimento deve ser dirigido ao Juiz da vara de execuções penais, com oportunidade de oitiva do Ministério Público, para que se avalie a veracidade da alegação e eventual exoneração ou parcelamento da multa.

Na ausência de prova suficiente da impossibilidade econômica, presume-se a exigibilidade da multa e mantém‑se a pretensão executória.

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