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Questão FC609856

Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificad

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal

VUNESP · 2025

Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito. Arrimado nessa premissa, é correto afirmar:

  1. a Súmula no 11 do STF não estabelece como regra o uso de algemas durante a audiência de custódia, porquanto não presumidos os concretos riscos à segurança do acusado ou das pessoas presentes ao ato.
  2. o uso de algemas causa nulidade independentemente da comprovação de prejuízo para o réu.
  3. é permitido o uso de algemas em mulheres durante o período de puerpério imediato.
  4. não é permitido o uso de algemas como medida de proteção da integridade física dos policiais.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Súmula Vinculante 11 estabelece que o uso de algemas só é lícito quando houver resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física, e que essa excepcionalidade deve ser justificada por escrito.

Aplicando esse comando à audiência de custódia, não se admite o emprego rotineiro de algemas, porque não se presume, de plano, risco concreto ao acusado ou aos presentes.

Isso significa que o magistrado e as autoridades devem avaliar concretamente a necessidade, registrando no processo a motivação factual e jurídica para a contenção.

Sem essa demonstração subsidiada nos autos, a manutenção das algemas afronta a regra constitucional da liberdade, sendo a contenção mecânica a exceção e sujeita a responsabilização e eventuais efeitos processuais.

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