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Questão FC609857

Segundo a Lei no 7.960/89, admite-se como hipótese de cabimento da prisão temporária

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal

VUNESP · 2025

Segundo a Lei no 7.960/89, admite-se como hipótese de cabimento da prisão temporária

  1. o indiciado não comprovar trabalho lícito.
  2. quando esta for imprescindível para a instrução processual.
  3. a inexistência de elementos necessários ao esclarecimento da identidade do investigado.
  4. quando houver fundadas razões de autoria ou participação no crime de homicídio culposo.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Alternativa C correta: a hipótese prevista na Lei nº 7.960/89, art. 1º, inciso II, autoriza a prisão temporária quando o investigado não fornece elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade ou não tem residência fixa.

Esse dispositivo visa permitir à autoridade policial identificar com segurança a pessoa para a prática de atos investigatórios essenciais, como confrontos, verificação de antecedentes e localização de provas, quando a falta de informações dificulta ou inviabiliza a investigação.

Trata‑se de medida cautelar de natureza excepcional e temporária, destinada ao curso da investigação policial, devendo ser decretada por autoridade judicial mediante representação da autoridade policial.

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