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Questão FC609858

O Supremo Tribunal Federal tem admitido, em determinadas hipóteses, a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para gestantes e mães de crianças, observadas as circunstânc

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal

FGV · 2025

O Supremo Tribunal Federal tem admitido, em determinadas hipóteses, a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para gestantes e mães de crianças, observadas as circunstâncias concretas de cada caso.

 

Com base nesse entendimento, analise as situações hipotéticas descritas a seguir.

 

(i) Lívia, ré primária, está presa preventivamente, porque responde à acusação de ter se omitido diante dos abusos sexuais que Ítalo, seu marido, praticava contra os filhos do casal, Júlia, de 10 anos, e Miguel, de 18 meses, portador de transtornos neurológicos e cognitivos. Ítalo também está preso preventivamente.

 

(ii) Márcia, ré primária, está presa preventivamente, acusada de feminicídio contra sua companheira. Sua filha Clara, de 2 anos, está sob os cuidados da avó materna, que vem a falecer no curso do processo.

 

(iii) Luísa, já condenada definitivamente pelo crime de tráfico de drogas, encontra-se gestante e está presa preventivamente desde que a Polícia descobriu um laboratório de refino de drogas instalado em sua residência. A denúncia afirma que Luísa é a líder de uma organização criminosa dedicada ao tráfico de drogas. Ela tem quatro filhos, com idades entre 2 e 10 anos.

 

(iv) Renata, ré primária, está presa preventivamente acusada do crime de furto qualificado pelo emprego de explosivo. É mãe de duas crianças, uma com 3 anos e a outra com 7 anos.

 

À luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a substituição da prisão preventiva pela domiciliar em favor de gestantes e mães de crianças, assinale a opção correta.

  1. Na hipótese (ii), é cabível a substituição da prisão preventiva de Márcia pela prisão domiciliar, se ficar demonstrado que não há outro parente apto aos cuidados com Clara.
  2. Em todas as hipóteses, é cabível a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, por se tratar de um direito absoluto das presas gestantes e mães de filhos de até 12 anos.
  3. A substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar é cabível apenas nas hipóteses (iii) e (iv).
  4. Na hipótese (iv), a hediondez do crime não configura obstáculo à substituição da prisão preventiva de Renata pela prisão domiciliar.
  5. Na hipótese (i), a tenra idade e as condições de saúde de Miguel autorizam a substituição da prisão preventiva de Lívia por prisão domiciliar.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Na hipótese (iv) a resposta é que a hediondez do delito não impede, por si só, a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar. Renata é ré primária e mãe de crianças; o crime imputado (furto qualificado pelo emprego de explosivo) é classificado como hediondo, mas caracteriza-se como ofensa ao patrimônio, sem violência ou grave ameaça direta à pessoa.

O art. 318‑A do Código de Processo Penal condiciona a substituição à ausência de crime com violência ou grave ameaça e à inexistência de crime contra o próprio filho/depente. Assim, havendo ausência desses requisitos e não demonstrado risco concreto à instrução ou à ordem pública, a medida domiciliar é cabível, observadas as circunstâncias concretas e a necessidade de fundamentação judicial.

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