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Questão FC609877

A legislação processual penal, arrimada na Constituição Federal, não autoriza a concessão de liberdade provisória mediante fiança em determinadas hipóteses de crimes. Assinale, ent

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal

Instituto AOCP · 2025

A legislação processual penal, arrimada na Constituição Federal, não autoriza a concessão de liberdade provisória mediante fiança em determinadas hipóteses de crimes. Assinale, entre as seguintes alternativas, aquela que, objetivamente, permite a concessão da benesse.

  1. Epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º, do Código Penal).
  2. Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A, do Código Penal).
  3. Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real (art. 122, “caput” e § 4º, do Código Penal).
  4. Crime de Tortura (Lei nº 9.455/1997).
  5. Homicídio consumado (art. 121, “caput”, do Código Penal).
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Homicídio consumado (art. 121, caput, CP): trata‑se do crime de homicídio simples, que não integra o rol de crimes hediondos nem figura em norma especial como inafiançável.

A Lei n.° 8.072/1990 (arts. 1º e 2º) dispõe que os hediondos e os equiparados são insuscetíveis de fiança; como o homicídio simples não está nesse rol, não há vedação legal automática à fiança.

Portanto, é possível a concessão de liberdade provisória mediante fiança para o homicídio consumado, observado o juízo do magistrado sobre os requisitos legais.

Em cada caso concreto o juiz avaliará risco à ordem pública, à instrução criminal e demais circunstâncias para decidir sobre a medida.

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