Questão FC609950
O Art. 5º, §§ 1º, 2º e 3º da Constituição da República dispôs sobre a relação entre o direito interno e o direito internacional. O Brasil não dispõe, ainda, de um instrumento para
Conceitos, Histórico e Gerações dos Direitos Humanos
FGV · 2025
O Art. 5º, §§ 1º, 2º e 3º da Constituição da República dispôs sobre a relação entre o direito interno e o direito internacional. O Brasil não dispõe, ainda, de um instrumento para a internalização das regras de cumprimento das recomendações e decisões oriundas do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, o que, na prática, gera inúmeras dificuldades para o seu adequado e eficiente cumprimento.
Assinale a opção que indica esse instrumento.
- Lei-ponte.
- Medida provisória.
- Decreto do executivo.
- Decreto legislativo para aprovação de convenção ou tratado.
- Resolução do Ministério das Relações Exteriores criando o regimento interno para cumprimento de decisões do Sistema Interamericano.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Lei-ponte é o instrumento jurídico pensado para operacionalizar a implementação, no âmbito interno, das decisões e recomendações do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
Seu objetivo é transformar ordens internacionais em normas e procedimentos executáveis no Brasil, definindo competências, prazos, medidas de reparação, mecanismos de monitoramento e previsão orçamentária.
Sem essa lei, as determinações estrangeiras tendem a depender de atos esparsos e soluções casuísticas, o que dificulta a efetividade e a uniformidade do cumprimento. Lei-ponte cria segurança jurídica para aplicar integralmente as obrigações internacionais.
Assim, a lei-ponte é apontada como a ferramenta adequada para garantir execução eficaz, responsabilização estatal e proteção contínua dos direitos reconhecidos no plano interamericano.
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