FC ConcursosFC Concursos

Questão FC609970

Em uma ação penal originária de competência do Supremo Tribunal Federal, alguns réus têm foro por prerrogativa de função, e, outros, não. Tendo sido todos julgados pelo STF, você,

Principais Convenções Internacionais de Direitos Humanos

FGV · 2025

Em uma ação penal originária de competência do Supremo Tribunal Federal, alguns réus têm foro por prerrogativa de função, e, outros, não.

Tendo sido todos julgados pelo STF, você, na qualidade de Defensor(a) Público(a) de um dos réus, que deveria ter sido julgado por Juízo de Primeira Instância, poderia, esgotados todos os recursos internos,

  1. utilizar-se de ação rescisória.
  2. formular pedido de habeas corpus provisório perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
  3. apresentar solicitação de interpretação à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
  4. requerer a concessão de medidas cautelares pela Corte Interamericana de Direitos Humanos alegando violação ao duplo grau de jurisdição.
  5. formular denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, alegando violação do direito ao duplo grau de jurisdição, requerendo providências cautelares.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Errado

Comentário do professor

Na hipótese de um réu sem foro por prerrogativa ter sido julgado pelo STF e esgotados os recursos internos, cabe apresentar petição individual à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, alegando violação do direito ao duplo grau de jurisdição (art. 8.2.h da Convenção Americana).

A Comissão é competente para receber denúncias após o esgotamento das vias internas. Ao analisar a admissibilidade, pode reconhecer a violação e recomendar providências ao Estado.

Em caráter de urgência, também é possível requerer à Comissão a adoção de medidas cautelares para proteger direitos do peticionário enquanto o caso é examinado.

Assim, a via interamericana é remedial adequado quando falta a possibilidade de recurso a tribunal superior no sistema interno.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo